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Tanto a Portaria nº 595/2016, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), definiram que o adicional de periculosidade não é devido a trabalhador que apenas permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas do uso do aparelho.

A tese jurídica do TST estabelece, ainda, que os efeitos da Portaria 595/2015 alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. 

Dessa forma, como a senhora não opera o equipamento, não tem direito ao adicional de periculosidade.

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Se o cartão for desbloqueado e for utilizado pelo titular, restará comprovada a contratação dos serviços oferecidos pela administradora do crédito, autorizando, assim, a cobrança dos encargos e fatura.

Dessa forma, na situação descrita acima, não se faz necessária a presença de assinatura no contrato de cartão de crédito, porque restará comprovada a contratação pela utilização dos serviços.

D´outra banda, caso não queira os serviços, não deverá desbloquear o cartão recebido para não utilizá-lo. Já nesta hipótese, caberá à empresa comprovar a contratação dos serviços, por meio de assinatura física no respectivo contrato.

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Saturday, 20 March 2021 05:00

Aparelho de raio-x e adicional de periculosidade

Tanto a Portaria nº 595/2016, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), definiram que o adicional de periculosidade não é devido a trabalhador que apenas permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas do uso do aparelho.

A tese jurídica do TST estabelece, ainda, que os efeitos da Portaria 595/2015 alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. 

Dessa forma, como a senhora não opera o equipamento, não tem direito ao adicional de periculosidade.

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No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.994/2020, que alterou a Lei nº 9.099/1995, para permitir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis.

Dessa forma, a partir de agora, é possível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.

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Um irmão ganhou, na justiça, o direito de receber aluguel do seu irmão, porque esse último ficou residindo em imóvel herdado, após a morte dos seus pais.

Dessa forma, o irmão que vinha utilizando o imóvel juntamente com sua família, arcará com o aluguel estimado em R$ 5.5 mil, vez que restou comprovada não só a utilização exclusiva por parte desse herdeiro, como também a criação de vários empecilhos para a venda do imóvel.

(Processo de referência: Apelação n° 0017573-88.2013.8.26.0004/TJ/SP)

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