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Como a senhora sofreu acidente de trabalho típico, terá direito a 100% (cem por cento) do valor da média de sua remuneração.

Isso significa dizer que receberá, a título de aposentadoria por invalidez, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.

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Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), os empregados dos consórcios públicos; das empresas públicas (caso da senhora); das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias estão obrigados a se aposentar ao atingir a idade máxima de 70 anos, tanto os homens, como as mulheres.

Dessa forma, como a senhora completou a idade máxima (70 anos), terá que se aposentar compulsoriamente (a famosa “expulsória”)

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Como a senhora sofreu acidente de trabalho típico, terá direito a 100% (cem por cento) do valor da média de sua remuneração.

Isso significa dizer que receberá, a título de aposentadoria por invalidez, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.

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