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O promitente comprador, no caso o senhor, passa a ser responsável pelo pagamento das despesas condominiais, a partir da entrega das chaves, tendo em vista ser este o momento em que tem a posse do imóvel.

Precedente: REsp nº 1.847.734-SP.

Published in Direito Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu este tema, através do REsp nº 1.846.167-SP, no sentido de que aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e consequente alienação do bem imóvel comum, enquanto perdurar o direito real de habitação.

Como se pode ver, a senhora tem o direito de permanecer no imóvel.

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Quando há provas de que a escritura foi lavrada com valor fictício, antes da quitação do valor real pactuado em contrato firmado entre o vendedor e o comprador, aquele documento não se presta à comprovação do adimplemento da dívida do imóvel.

Nessa situação, portanto, mesmo tendo sido lavrada a escritura em cartório para a transferência de propriedade do imóvel, o vendedor/ex-proprietário poderá executar a dívida particular, em relação ao bem, objeto da negociação, que ainda não foi quitado.

Processo de referência nº REsp nº 1.288.552.

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Para não ser passível de questionamento no futuro com possibilidade de anulação, o senhor terá que antes solicitar a anuência expressa do seu outro filho.

Contudo, caso aliene o bem, sem o consentimento da pessoa necessária, essa poderá, querendo, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da finalização do negócio, solicitar a anulação do negócio que o senhor fez com um único filho, sob o argumento de na verdade foi uma simulação para mascarar uma doação.

Nesse último caso (negócio realizado, sem a anuência do outro filho), se conseguir comprovar que o preço foi realmente pago pelo descendente que comprou o bem, de acordo com o valor de mercado do bem objeto da venda, ou que não tenha havido prejuízo à legítima dos demais herdeiros, a mesma poderá ser mantida.

Published in Direito Civil

Se seus irmãos são maiores, capazes e renunciaram à herança através de documento idôneo (escritura pública) – possibilidade conferida pelo Direito Civil a todo herdeiro o poder de aceitar ou repudiar a herança (art. 1804, CC/2002) – não têm direito a reclamar a nada, posto que com o ato da renúncia, a quota-parte de cada um retornou ao patrimônio da falecida, cuja herança renunciaram.

Dessa forma, como nenhum proveito econômico teriam com a nova situação (venda do imóvel realizada pela senhora), certamente, esse pedido de anulação formulado pelos seus irmãos será negado pelo Poder Judiciário.

Published in Diversos

O senhor pode e deve cobrar do antigo proprietário, já que o débito que quitou diz respeito a competências quando o imóvel ainda era dele, e não, do senhor.

Contudo, alerto-o que, caso ele não queira pagar amigavelmente, o senhor terá que ajuizar ação judicial a fim de receber o numerário devido e, caso ele persista no descumprimento da obrigação, neste caso, o imóvel em questão não poderá ser penhorado, pois inexiste dívida fiscal, já que o senhor quitou as parcelas pendentes de IPTU.

Published in Direito Tributário

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa concedeu liminar, a favor de um posto de combustível, para coibir ação do Procon/PB que visava proibir o estabelecimento de vender combustível mais barato, mediante pagamento em dinheiro.

Para a magistrada, a intervenção do Procon/PB representa ofensa ao princípio constitucional da livre concorrência:

“A compra mediante cartão de crédito não pode ser considerada venda à vista, posto que a administradora somente repassa o valor da venda para o comerciante trinta dias após a transação, descontando a comissão contratada que, em geral, é de 5%. A existência no contrato firmado entre a administradora e o comerciante de uma cláusula em que a empresa contratante se compromete a praticar o mesmo preço para as vendas à vista e para aquelas realizadas mediante a utilização de cartão de crédito, não obriga o comerciante frente ao consumidor, uma vez que a cláusula vincula apenas as partes contratantes e eventual descumprimento pelo comerciante ocasionará a aplicação das sanções previstas na avença”.

Processo de referência: 00.17875-54.2010.815.2001.

Published in Direito do Consumidor

Se seu “pet shop” se limitar ao banho e à tosa em pequenos animais; o comércio de produtos veterinários, de rações e de produtos de embelezamento e comercialização de bichos de pequeno porte, não.

Isso porque, a Lei nº 5.517/68 prescreve que a venda de medicamentos veterinários, bem como a comercialização de animais vivos não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário.

Consequentemente, sua microempresa, caso se limite as atividades mencionadas acima, não se sujeitará ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária e nem tampouco na contratação de profissional habilitado.

Por outro lado, caso seu “pet shop” vá abranger a fabricação de rações e a manipulação de fármacos para utilização em procedimento clínico, o senhor estará obrigado a contratar e manter médico veterinário (responsável técnico) no estabelecimento, sob pena de incorrer em infrações previstas no CRMV.

Published in Direito Civil

Dúvida bastante frequente entre as pessoas que vendem e compram imóveis com auxílio de corretor, reside no fato se é ou não devido o pagamento da comissão de corretagem, no caso de ocorrer alteração no imóvel negociado.

Explica-se. Suponha que, de início, há a celebração de contrato de comissão por intermediação para venda de um apartamento no 15º andar. Contudo, entre a proprietária do imóvel e terceiro interessado restou acertada a transação de um apartamento no 5º andar do mesmo Edifício, em decorrência da intervenção do corretor.

Diante dessa situação (corretor é contratado para negociar determinado imóvel e negocia outro diferente do pactuado), o STJ tem entendimento uníssono de que, mesmo ocorrendo alteração da atividade do corretor, sem contrato escrito, é-lhe devido o recebimento da comissão de corretagem, porque adveio benefício patrimonial com o trabalho realizado.

Isso significa dizer que, uma vez comprovada a intermediação do corretor para a realização do negócio, ainda que verbal e diferente do contrato assinado, deverá receber o respectivo pagamento pelo serviço.

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