|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: viagem

Por meio do Provimento nº 120/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a autorização de viagem de jovens (crianças e adolescentes) poderá ser realizada através de uma simples videoconferência do pai e da mãe com o cartório, para ser emitido um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país.

A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento.

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento. O e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.

Para assinar o documento são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial e levar identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e ele abrange apenas atos notariais.

A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.

Published in Direito Civil

No final do ano passado (2020), o governo federal prorrogou até o dia 21 de outubro de 2021, as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, através de Medida Provisória.

Desse modo, o consumidor continua com flexibilidade para cancelar suas viagens, devido a imprevistos decorrentes da pandemia da Covid-19.

Registre-se, por oportuno, que o valor integral da passagem é reembolsado sem multas, caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 (dezoito) meses.

Published in Direito do Consumidor

Os alimentos incidem somente sobre as verbas pagas em caráter habitual.

Dessa forma, não se aplica a quaisquer daquelas que não ostentem caráter usual ou que sejam equiparadas à indenização, como no caso das diárias de viagem e tempo de espera indenizado.

Como se pode ver, sendo as diárias de viagem verbas de natureza manifestamente indenizatórias, não há incidência da pensão alimentícia sobre tais valores (a senhora não tem direito).

Published in Direito de Familia

De fato, existe a Convenção de Montreal que, por ser uma atualização da Convenção de Varsóvia (1929), não contempla a indenização por danos morais no caso de atraso de voos e extravio de bagagens (mas apenas de dano material).

Contudo, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Convenção de Montreal seja posterior ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), e constitua legislação especial em relação aos contratos de transporte aéreo internacional, citada Convenção não pode ser aplicada para limitar a indenização devida aos passageiros em caso de danos morais decorrentes de atraso de voo ou extravio de bagagens.

Dessa forma, o entendimento do STJ é no sentido de que como o tratado se refere apenas aos prejuízos materiais, a indenização por danos morais deve observar o princípio da efetiva reparação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como se pode ver, o senhor tem direito a pleitear a indenização tanto por danos materiais, como também morais.

Processo de referência: REsp nº 1842066.

Published in Direito do Consumidor

Neste caso, como o contrato firmado entre a senhora e a companhia aérea não poderá ser executado, diante da inquestionável e atual crise sanitária que se encontra o continente europeu, por conta da pandemia do novo coronavírus, a companhia aérea deverá promover o estorno das prestações vincendas que serão debitadas no seu cartão de crédito.

Registre-se, por oportuno, que essa operação é corriqueira e sabidamente possível de ser tomada pela empresa.

Dessa forma, caso queira, poderá ajuizar ação judicial com pedido de tutela (urgência) para conseguir o estorno devido, o mais rápido possível.

Published in Direito do Consumidor

Em dezembro passado (2019), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu decisão que tem eficácia em todo o Brasil, no sentido de que a cobrança na franquia de bagagem despachada em viagens aéreas, por si só, não representa violação a direitos do consumidor, nem vantagem excessiva ao fornecedor.

É que, para o relator do recurso, desembargador Leonardo Carvalho:

"O objetivo da cobrança em separado da bagagem não é, necessariamente, a redução do preço da passagem, mas dar continuidade à desregulamentação do setor, dentro do princípio da liberdade tarifária, fomentando a concorrência entre as empresas aéreas com a possibilidade de uma maior oferta de serviços e tipos de passagem, evitando que os passageiros sem bagagem subsidiem os passageiros com passagem despachada".

Como se pode ver, com esta decisão, o Poder Judiciário chancelou uma das novas normas da ANAC, para que permaneça a cobrança por bagagem despachada em viagens aéreas brasileiras.

Published in Direito do Consumidor

Uma mulher, que é casada com um italiano, foi impedida de retornar à Itália com seu filho menor de idade, onde reside com a família.

Apesar de ter apresentado a documentação escrita em italiano, contendo autorização expressa do pai da criança, a companhia aérea não permitiu acesso à aeronave, pois exigiu da mãe, autorização do pai em português ou autorização judicial para o embarque.

Contudo, mesmo depois de apresentar o documento obtido no juízo da Vara da Infância e da Juventude, ela só conseguiu embarcar de volta à Itália, 04 (quatro) dias depois da data prevista.

Dessa forma, tendo sido constrangida e prejudicada injustamente pela companhia aérea, a mãe ingressou com ação judicial de indenização, tendo obtido êxito, porque o magistrado entendeu que:

A questão é de razoabilidade. Se existe prova inequívoca de que a autora (brasileira) e o marido (italiano) são realmente casados e vivem na Itália e, ainda, que a criança que a acompanha é mesmo seu filho, qual o motivo de recusar o embarque?”

(...).

A situação fica ainda mais surreal quando se verifica a decisão proferida pelo i. magistrado atuante no plantão da Vara da Infância e Juventude, que discorreu sobre a desnecessidade de autorização de viagem para que o menor retornasse com sua mãe para sua própria casa”.

(...).

 “O que se diz em relação ao que a própria autora sentiu, ao se ver sob suspeita de tentativa de sequestro do próprio filho?”

Processo de referência nº 1026246-52.2018.8.26.0562.

Published in Direito do Consumidor

No último dia 10 de setembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, decidiu que não é necessária a autorização judicial para que crianças ou adolescentes viagem desacompanhados pelo território nacional ou fora dele.

Uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, é o suficiente para que menores de idade viagem pelo Brasil ou exterior, sem seus responsáveis legais.

Nessa mesma sessão, também restou definido que não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional quando:

a) acompanhados dos pais ou responsáveis;

b) tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;

c) acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;

d) desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e, por fim,

e) houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

A finalidade dessa decisão é desburocratizar as viagens de menores desacompanhados, tanto por dentro, como para fora do Brasil.

Published in Direito Civil

Não raras vezes, brasileiros que viajam ao exterior sofrem acidentes pessoais e, devido à exigência legal de fazerem o seguro-viagem, atravessam o oceano devidamente cobertos, caso ocorra algum tipo de sinistro.

Acontece que, em casos de emergências e urgências, por vezes, não há tempo hábil do segurado de comunicar à respectiva seguradora sobre o acidente ocorrido e, quando vem a solicitar o reembolso das despesas, obtém resposta negativa, sob esse argumento.

Acontece que os Tribunais brasileiros têm adotado o posicionamento de que a cláusula que condiciona o pagamento da indenização à comunicação prévia junto à seguradora, é abusiva, tendo, na maioria dos casos, condenado as seguradoras no reembolso das despesas despendidas com antecipação de voo, como também com as cirurgias/procedimentos. Além de condenar as seguradoras no pagamento de indenização por dano moral.

Published in Direito Civil

Nesse caso, depois das férias terem acabado para todos que estavam prontos para viajar juntamente com a senhora, e, após liberação pelo atendimento médico, poderá procurar a Infraero para ter ressarcida das despesas despendidas, caso tenha provas de que o acidente aconteceu por culpa de irregular manutenção das áreas pelo aeroporto.

Se, por acaso, não tiver atendido seu pedido na esfera administrativa, é de bom alvitre ficar ciente que os Tribunais brasileiros têm acolhido pedidos similares ao da senhora, condenando a empresa aeroportuária a pagar indenização por danos morais e materiais ao passageiro acidentado.

Published in Direito Civil
Page 1 of 2

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia