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Tuesday, 08 February 2022 17:07

Sobre pagamento de precatórios 2022

Prezado(a) cliente,

Algumas pessoas que possuem precatórios federais 2022 receberam mensagens de destinatário que afirma pertencer ao quadro de servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Nessa mesma mensagem, é informado um número de telefone fixo com DDD 81 (Recife), acompanhado do nome do Advogado Daniel de Castro que, quando procurado, solicita dados sigilosos da pessoa.

Dessa forma, o escritório Villar Maia Advocacia reitera que:

a) o TRF-5ª Região não contacta ninguém por meio algum (telefone, whatsapp, e-mail);

b) o prefixo do telefone do Tribunal da 5ª Região é 81-3425, e não, 81-2011 (basta acessar o site da página oficial do TRF-5ª Região: trf5.jus.brpara confirmar citada informação);

b) ainda não foi divulgado o calendário de pagamento de precatórios 2022.

Assim que isso acontecer, como sempre, o escritório avisará diretamente a todos(as) os(as) favorecidos(as).

c) essa pessoa que se diz Advogado Daniel de Castro nunca pertenceu à equipe Villar Maia Advocacia.

Assim, uma vez mais, orientamos os nossos clientes a não receber ligações de números que não constem na sua agenda de telefone, mas, se atendidas, e verificado que as informações são contraditórias, favor bloquear, de imediato, o(s) número(s).

O mesmo deve ser feito no caso de recebimento de e-mail e/ou whatsapp.

Infelizmente, não sabemos informar como essas pessoas obtém dados pessoais dos nossos clientes (números de telefone; endereço; quanto têm a receber etc), mas, uma coisa é certa, provavelmente é golpe!!

À disposição.

Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466

Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850

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Existe uma tendência dos Tribunais brasileiros que, mesmo constando previsão no edital do concurso a exigência de estatura mínima e/ou peso ideal para os candidatos, na hipótese dos cargos administrativos, esta exigência de altura mínima ou peso é irrelevante.

É que, no desempenho de atividades burocráticas inexiste altura e/ou peso ideal.

Desse modo, mostra-se desarrazoado o preenchimento de tal requisito, tal qual consta no edital do certame.

Como se pode ver, caso opte em impugnar sua desclassificação por esse motivo, tem grandes chances de reverter a decisão a seu favor (ou seja, aprovação e classificação no concurso).

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