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No último dia 10 de setembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, decidiu que não é necessária a autorização judicial para que crianças ou adolescentes viagem desacompanhados pelo território nacional ou fora dele.

Uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, é o suficiente para que menores de idade viagem pelo Brasil ou exterior, sem seus responsáveis legais.

Nessa mesma sessão, também restou definido que não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional quando:

a) acompanhados dos pais ou responsáveis;

b) tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;

c) acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;

d) desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e, por fim,

e) houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

A finalidade dessa decisão é desburocratizar as viagens de menores desacompanhados, tanto por dentro, como para fora do Brasil.

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A dúvida do senhor é idêntica a de centenas de servidores, tanto que a  1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se o prazo para questionar vantagem não incorporada nos proventos da aposentadoria do servidor deve ser contada a partir da data de sua concessão ou se se renova mês a mês.

Isso significa dizer que, caso a controvérsia desse assunto decida que o prazo se inicia a contar da data da concessão de aposentadoria, o senhor não terá mais direito a reclamar, pois já conta com 06 anos de aposentado (o máximo são 05!).

D´outro lado, caso o STJ defina que esse prazo só começa com a negativa expressa da Administração Pública (não reconhecendo assim, o ato que concedeu a aposentadoria como negativa do direito), o senhor ainda poderá questionar na justiça a não incorporação da vantagem que percebia, quando era servidor ativo.

Registre-se, por oportuno, que até ser resolvida essa questão, todos os processos judiciais já ajuizados, permanecerão sobrestados.

(Processos de referência: REsp nº 1783975 e REsp nº 1772848).

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Dessa vez, restou dirimida a dúvida: utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz afasta a exposição de risco???.

Isso porque, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF`s) da 4ª Região decidiu, em agosto/2019, que não. Ao analisar o pedido de um eletricista residente em Pato Branco (PR), porque esse comprovou que esteve exposto de modo habitual e permanente a tensões superiores a 250 volts.

É que, restou definido pelos julgadores que a utilização de EPI´s eficazes, quando no desempenho das atividades laborais pelo trabalhador, não é capaz de descaracterizar a especialidade pelo risco na exposição a altas tensões superiores a 250 volts.

Dessa forma, o segurado eletricista ganhou o direito de ter seu tempo convertido (acréscimos legais de 40% sobre o tempo efetivamente trabalhado), posto que a TRU considerou sua atividade como especial, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s).

(Processo de referência: 50017283020154047012/TRF)

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No início desse mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, até o julgamento da matéria pelo plenário da Corte, de todos os processos que versam sobre a correção dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela taxa referencial (TR).

Quem ajuizou citada ação, defende que não deve ser aplicada a TR, mas sim, índice que melhor corresponda à inflação, porque a partir de 1999, a taxa referencial sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).

(Processo de referência: medida cautelar deferida na Ação Indireta de Inconstitucionalidade nº 5090).

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No âmbito jurídico, cada caso é um caso.

E nas ações que discutem direitos previdenciários (concessão/revisão de benefícios), não poderia ser diferente.

Desse modo, há uma tendência nos Tribunais brasileiros em deferirem a concessão de benefício, mesmo com a ausência de prova documental de que exerceu determinada profissão efetivamente, conquanto que o(a) segurado(a) demonstre a informalidade da profissão, bem como a dificuldade em comprovar o desempenho da atividade.

A situação mais recente sobre esse tema aconteceu nos autos do Processo nº 00.24690-30.2010.4.01.9199/MG, onde uma segurada conseguiu obter aposentadoria por idade rural, por ter comprovado apenas que:

a) tinha a idade mínima exigida por lei (55 anos de idade);

b) foi casada com um lavrador e

c) 02 (duas) certidões de registro de imóveis rurais com área total aproximada de 06 (seis) alqueires.

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Sunday, 22 September 2019 05:00

Homens têm direito à licença maternidade?

Cada vez mais frequentes, tem sido as decisões judiciais que concedem salário maternidade para homens.

Os julgamentos têm se baseado na interpretação da lei (Lei nº 12.873/13), por analogia, por ser a regra que melhor representa o interesse da criança que, por ser desassistida pela mãe, deve ter garantido o apoio pelo pai para seu desenvolvimento físico, emocional, mental e espiritual sadio, em igual período de tempo de salário maternidade que a lei garante às genitoras.

Além disso, os juízes vêm pautando as decisões no fato de que não pode ser punido aquele que, por usufruir dos avanços das ciências (fertilização “in vitro”) ou do processo de adoção, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo.

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Saturday, 21 September 2019 05:00

Nomeação de candidata fora do número de vagas

Se a senhora:

a) obteve uma posição logo após o número de vagas ofertado pelo edital do concurso;

b) tem provas de que o órgão tem real necessidade de novos servidores e

c) disponibilidade orçamentária, poderá pedir sim, sua nomeação, posse e exercício para o cargo que foi aprovada, desde que o prazo de validade do concurso não tenha expirado.

Isso porque, os Tribunais pátrios, em situações análogas a da senhora, têm decidido que há o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame em caso de comprovado surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, desde que haja manifestação inequívoca da administração pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores, em conformidade com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema (RE 837.311).

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Friday, 20 September 2019 05:00

Prova de vida no INSS

Foi publicada no início do mês (03/09/2019), a Resolução do INSS que regulamenta a comprovação de vida e a renovação de senha que deverão ser realizadas na instituição financeiras pagadora do benefício uma vez por ano pelos(as) segurados(as), independentemente da forma de recebimento do benefício.

No caso dos(as) segurados(as) com mobilidade reduzida, seja por doença, por idade avançada ou qualquer outra condição que comprove a impossibilidade de deslocamento, o Técnico do INSS deverá se dirigir à residência do(a) segurado(a) para fins de comprovação de vida do(a) pensionista, aposentado(a) ou outros tipo de beneficiário.

Quanto à renovação de senha, essa somente poderá ser feita por representante ou procurador previamente cadastrado no INSS. O mesmo também cabe para beneficiários ausentes do país, portador de moléstia contagiosa ou idoso acima de 80 anos.

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Uma mulher, que recebia pensão alimentícia em percentual mínimo do ex-companheiro, conseguiu reverter a seu favor, a pensão por morte, na sua integralidade, por ter o ex e sua esposa vindo a óbito.

Registre-se, por oportuno, que a mulher comprovou que vivia exclusivamente da pensão alimentícia paga pelo ex, e que, portanto, fazia “jus” à pensão por morte, já que o instituidor da pensão e sua atual esposa tinham falecido.

Além disso, a mulher também conseguiu ser inclusa ao plano de saúde Ipasgo.

O número do processo não foi revelado por tramitar em segredo de justiça.

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Não, não está, pois pelo relato do senhor, percebe-se que houve contrariedade ao princípio constitucional de ampla defesa, assegurado a todos, independentemente de ser processo judicial ou administrativo.

Nesse caso, portanto, caso queira, poderá ajuizar ação judicial para anular esse procedimento do Detran que acabou por suspender, indevidamente, seu direito de dirigir, pois deixou de cientificá-lo para apresentar defesa/manifestação.

Acrescente-se, por oportuno, que ainda cabe solicitar cumulativamente pagamento de indenização pelo constrangimento.

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