|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: villar maia

Para uma pessoa se tornar pensionista, deve preencher os requisitos legais exigidos na data do óbito do instituidor da pensão por morte.

É o caso, por exemplo, da pensão por morte rural, no qual um solicitante teve negado seu pedido, porque quando sua esposa faleceu em 1984, vigia a Lei Complementar nº 11/1971 (que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – Prorural), com alterações introduzidas pela LC 16/1973 (art. 5º), regulamentadas pelo Decreto nº 83.080/1979.

De acordo com esses preceitos legais, somente tem direito a ser pensionista por morte rural, o cônjuge sobrevivente, se for inválido, ou que comprove dependência com o(a) falecido(a), hipóteses que não foram comprovadas no caso relatado acima.

(Proc Ref 00.63352-24.2014.4.01.9199/MT)

 

#direitoprevidenciario #pensão #pensionista #inss #beneficio #lei #obito #vigente #requisitos #villarmaia #advocacia #boasemanaatodos

Published in News Flash

Em harmonia com posicionamentos anteriores sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou, recentemente, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a fornecer plano de saúde individual se atuam somente com coletivos (REsp 1.773.059).

"O STJ já afirmou que não é ilegal a recusa de operadoras de planos de saúde de comercializarem planos individuais por atuarem apenas no segmento de planos coletivos. Não há norma legal alguma obrigando-as a atuar em determinado ramo de plano de saúde", pontuou a relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti,

Segundo a ministra, a cobertura do atendimento nos casos de emergência ou de urgência é obrigatória. "Por outro lado, a operadora de plano de saúde não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa após o direito de permanência temporária no plano coletivo esgotar-se, sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse tipo de plano o que não pode ser equiparado ao cancelamento do plano privado de assistência à saúde feito pelo próprio empregador, ocasião em que podem incidir os institutos da migração ou da portabilidade de carências", explica.

Published in Direito do Consumidor

Contrariando a agenda do Governo, a tramitação da Reforma da Previdência na Câmara deverá se estender até setembro do ano corrente.


É que, de acordo com o calendário montado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), um dos cotados para assumir a relatoria da proposta na comissão especial, com a ajuda de técnicos da liderança do Democratas, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) só terminaria de ser votada no Congresso em dezembro de 2019.Isso porque, com as sucessivas crises de articulação, os técnicos e o parlamentar elaboraram cenário considerado mais realista, em que essa fase passaria para o meio de setembro. Os calendários preveem ainda cerca de dois meses e meio para que o Senado aprove a PEC na CCJ e no plenário. Por isso, segundo essas perspectivas, o Congresso terminaria de analisar a reforma da Previdência em 23 de outubro (otimista) ou em 4 de dezembro (pessimista).

 

Published in News Flash

Pode sim, desde que a empresa pague pelo combustível gasto pelo deslocamento de ida e volta (contagem da quilometragem), bem como pela depreciação do veículo do funcionário, além de possíveis consequências por eventuais acidentes que possam acontecer.

As exceções nas quais a empresa não está obrigada a ressarcir o combustível gasto, nem a pagar pela desvalorização do veículo do funcionário, nem tampouco ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer, são:

a) no caso da empresa disponibilizar carro, mas o empregado preferir usar o dele;

b) na hipótese de disponibilidade de transporte público para o deslocamento, porém o empregado optar pelo uso de veículo próprio (sem determinação da empresa).

                       

Published in Direito Civil
Monday, 15 April 2019 10:13

BCP será bloqueado por mês

Segundo matéria publicada na Revista Veja, no último dia 12/04/2019, idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que não se cadastrarem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão o benefício suspenso e, posteriormente cancelado.

Já no dia anteior, quinta-feira, dia 11, o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União uma portaria com o calendário dos bloqueios, que serão feitos mensalmente conforme o mês de aniversário do beneficiário.Os idosos e deficientes serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos bloqueios. A partir daí, terão um mês para regularizar a situação antes que o benefício seja suspenso. O beneficiário ainda tem 30 dias após a suspensão para interpor um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.O procedimento começa com idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro. Em abril, quem não tem cadastro no CadÚnico será notificado. Em maio, haverá o bloqueio se a situação não for regularizada. O benefício só será suspenso a partir de julho.O texto não deixa claro como os beneficiários serão notificados.

A inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família e recomendada a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo.O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.É possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.BenefícioO BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a R$ 238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o INSS.O valor da assistência corresponde a 988 reais, salário mínimo vigente.O BPC pode sofrer alterações caso a reforma da Previdência seja aprovada. No texto enviado pelo governo Bolsonaro, idosos a partir dos 60 anos poderiam receber 400 reais de assistência. O salário-mínimo seria pago a partir dos 70 anos. Para pessoas com deficiência, não há previsão de modificação nas regras.

 

 

 

#direitoprevidenciario #bcp #beneficiodeprestacaocontinuada #cadastrounico #loas #segurado #inss #idoso #deficiente #beneficiário #suspensao #bloqueio #fiqueatento #boasemana #villarmaia #advocacia

Published in News Flash
Sunday, 14 April 2019 08:55

Agente de saúde e adicional de insalubridade

Depende. Se sua atividade é desempenhada regularmente com contato direto com pessoas doentes, inclusive realizando visitas domiciliares a pacientes com doenças infectocontagiosas (sarampo, caxumba, catapora, tuberculose etc.), com equipamento de proteção individual (EPI) eficiente, o adicional de insalubridade não será devido.

Por outro lado, caso a empresa ou órgão não tenha lhe fornecido nenhum EPI, será devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, a depender das doenças que tiver contato usualmente e do nível de exposição.

 

direitoadministrativo #adicionaldeinsalubridade #habitualidade #agenteagressivo #areadesaude #agentedesaude #permanente #exposicao #doencas #pessoas #contato #equipamentodeprotecao #epi #grau #maximo #medio #nivel #villarmaia #advocacia

Published in News Flash

Os Tribunais brasileiros já possuem vários julgados condenando a CEF e a respectiva construtora responsável pela obra, em indenizações por dano moral e material pelo atraso injustificado na entrega do imóvel (mesma hipótese relatada pelo senhor).

Published in Direito Civil

Bastante pertinente sua dúvida, pois o assunto ainda se encontra controvertido nos Tribunais brasileiros.

É que, para alguns julgadores, o auxílio-acidente deve integrar o salário de contribuição para o cálculo de aposentadoria, enquanto que outros se posicionam negativamente ao pleito.

Entretanto, o entendimento mais recente sobre essa matéria é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que entendeu, por unanimidade, que o valor recebido a título de auxílio-acidente deve fazer parte, sim, da base de cálculo para a concessão de aposentadoria.

 
 
 
 
#direitoprevidenciario #auxilioacidente #basedecalculo #beneficio #requisitos #aposentadoria #calculo #concessao #villarmaia #advocacia
Published in News Flash
Friday, 12 April 2019 09:58

Aprovada lei de cadastro de "bons pagadores"

No último dia 08 de abril de 2019, o Presidente sancionou lei que altera as regras para a inclusão de consumidores no chamado cadastro positivo, tendo sido publicada no dia subsequente (09/04).

Desse modo, a inclusão do nome dos “bons pagadores” acontecerá de modo imediato, SEM necessidade de autorização expressa, assinada e prévia pelo(a) consumidor(a), como vinha acontecendo desde o ano de 2011.

A Lei Complementar nº 166/19 começará a vigorar a contar de 90 dias de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em julho 2019.

 

 

#bonspagadores #lei #cadastro #cadastroimediato #consumidor #villarmaia #advocacia #boasexta #vigencia 

Published in News Flash

Em sede de tutela (liminar), o juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, da 22ª vara Cível de SP, acolheu pedido de pessoa idosa para impedir aumento na mensalidade de seu seguro de vida, sob o argumento, em síntese, de ser abusiva a elevação do prêmio com base na alteração da idade.

Pelo que constam nos autos, a idosa celebrou contrato de seguro de vida em grupo desde o ano de 1989 com a Itaú Vida, arcando com o valor do prêmio mensal há pelo menos trinta anos e assinalando que o contrato de seguro de vida prevê reajustes anuais de acordo com o IGPM, conforme previsto em cláusula contratual. 

A segurada conseguiu comprovar que atualmente lhe estão sendo cobrados reajustes abusivos em razão de contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, havendo o pagamento anual do montante de 20% do capital segurado. 

Assim, o magistrado verificou que a evolução dos reajustes do contrato de seguro evidencia certa desproporcionalidade em detrimento da consumidora, “não se podendo aferir de plano que estão de conformidade estrita com os índices contratuais inicialmente avençados”.

É que, para o juiz, os reajustes na mensalidade do seguro de vida devem atender alguns requisitos, tais como: i) haver expressa previsão contratual; ii) não serem aplicados percentuais aleatórios ou desarrazoados; iii) não onerar excessivamente o segurado, de modo a resguardar o direito do idoso, prestigiando, inclusive, o princípio da boa-fé que deve permear os contratos de adesão.

De modo que, os reajustes no caso judicializados foram considerados elevados e, se mantidos, impossibilitarão a permanência da segurada no contrato de seguro de vida, “com a consequente discriminação da beneficiária idosa, que contribuiu por décadas com o pagamento da mensalidade”, concluiu o magistrado.

(Proc Ref: 1020245-45.2019.8.26.0100)

Published in Direito Civil

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia