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Monday, 11 April 2022 05:00

Concurso público, vaga única e cotista

Se no edital só foi ofertada uma vaga para o cargo, não pode ser aplicada a reserva de vagas destinadas a pessoas negras; pardas.

Isso porque, a Lei nº 12.990/2014 determinou a aplicação do regime de cotas somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três). O que, segundo seu relato, não foi o caso.

Dessa forma, a senhora é quem tem direito a ser nomeada e empossada no cargo.

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Sunday, 27 March 2022 16:21

Vitória de médico aposentado da Funasa-PB

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária da Paraíba, posto que acolheu o pedido de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa não pode alterar a folha de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

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Três aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Paraíba, que receberam notificações administrativas do órgão citado para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o acolhimento do pedido formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal ou, se já realizada a subtração, restabelecer o pagamento do valor da vantagem nas fichas financeiras dos servidores, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento, tanto na 1ª instância, como em sede de recurso, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes aposentados que ajuizaram ação judicial.

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Depende.

Se o senhor realmente preencher os requisitos para se aposentar, mesmo que este fato se dê no período compreendido entre o ajuizamento da ação e o ganho da causa na justiça brasileira, poderá incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições feitas depois de iniciada a ação judicial, posto que no âmbito do Direito Previdenciário é admitida a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (DER) – reconhecimento do benefício por fato posterior ao requerimento.

Caso contrário, não.

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A senhora não só tem direito à pensão por morte, vez que sua dependência econômica em relação ao ex-marido é presumida, já que recebia pensão alimentícia, como também, tem direito a receber o percentual de 50% (cinquenta por cento), e não de apenas 30% (valor da pensão alimentícia).

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, que o rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de alimentos (processo de referência REsp nº 1.550.562).

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária da Paraíba, posto que acolheu o pedido de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa não pode alterar a folha de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

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Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de uma médica, cliente deste escritório.

Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Ministério da Saúde da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

Assim que o processo for devolvido à Seção Judiciária da Paraíba, os órgãos serão intimados para restabelecer a vantagem nos contracheques de cada um dos servidores.

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Saturday, 12 March 2022 17:57

Vitória de Médicos de Sergipe

A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de 04 (quatro) médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa está proibida de alterar as folhas de pagamento destes 04 (quarro) médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

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Thursday, 17 March 2022 05:00

Concurso, deficiente e prova de aptidão física

Em sede liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da ADI 6.476, deferiu medida cautelar para declarar a inconstitucionalidade de interpretações do Decreto nº 9.546/2018, ou seja, as que excluem o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concurso público.

Além disso, o STF também considerou inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas.

Como se pode ver, apesar da necessidade desta decisão preliminar ser submetida ao Plenário do STF para aprovação final, caso a prova de aptidão física do seu concurso seja agendada para dia em que ainda não tiver sido referendada, poderá, caso queira, impugnar os critérios de avaliação física do concurso, se trouxer prejuízos ao senhor, com base na liminar já deferida.

Registre-se, por oportuno, que a pessoa com deficiência somente poderá ser submetida aos mesmos critérios de avaliação física em concurso público, quando essa exigência for indispensável ao exercício das funções de um cargo público específico, e não indiscriminadamente em todo e qualquer processo seletivo.

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