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Pensão por morte temporária, maioridade e reversão
Infelizmente, não.
É que, com as novas regras previdenciárias (Reforma da Previdência EC 103/20019), quando o pensionista perde a qualidade de dependente, como será o caso de seu filho ao completar 21 anos no próximo ano (atingir a maioridade), a cota parte dele deixará, automaticamente, de existir.
Como se pode ver, com a extinção da cota parte dele, serão reduzidos os 10% relativos ao ex-dependente do valor da pensão por morte.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- RPPS
- regime próprio de previdência social
- pensão por morte
- aposentadoria
- cotas
- dependentes
- idade
- faixa
- vitalícia
- percentual
- reforma previdenciária
- reforma da previdência
- cotaparte
- reversão
- extinção
- 50%
- villar maia
- advocacia
Valor da pensão por morte em Regime Próprio (RPPS)
Após a aprovação da Reforma Previdenciária (EC 103/20019), a pensão por morte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Dessa forma, como ele deixou 02 (dois) dependentes, a senhora e um filho menor, o valor total da pensão por morte será de R$ 14.000,00, posto que: 50% + 20% das cotas dos dependentes = 70%, vejamos:
a) R$ 20.000,00 (valor dos proventos do instituidor da pensão) X 70% = R$ 14.000,00.
Sendo que sua pensão, na condição de viúva, terá a durabilidade, consoante sua idade na data do óbito do seu marido (vide post do dia 28/02/2020), enquanto que a do filho menor, até completar 21 anos de idade.
Pensão por morte e novas regras previdenciárias
O benefício pensão por morte sofreu alterações relativas à forma de cálculo com a Reforma Previdenciária, contudo, as exigências contidas na Lei nº 13.135/2015 para concessão da pensão por morte foram mantidas, quais sejam:
a) a comprovação de tempo de união de, no mínimo, 02 (dois) anos para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício por prazo superior a 04 (quatro) meses e
b) a contribuição, em vida, pelo instituidor da pensão de pelo menos 18 (dezoito) meses para deixar o benefício para o cônjuge ou companheiro por mais de 04 (quatro) meses.
Uma vez demonstrado o preenchimento desses 02 (dois) requisitos, a pensão por morte terá duração, conforme a idade do beneficiário (pensionista), vejamos:
- menores de 22 anos receberão o benefício por 03 anos;
- dos 22 até os 27 anos, o benefício será concedido por 06 anos;
- dos 28 até os 30 anos, o benefício será concedido por 10 anos;
- dos 31 aos 41 anos, o benefício durará por 15 anos;
- dos 42 aos 44 anos, o benefício será concedido por 20 anos e
- a partir dos 45 anos, a pensão será vitalícia.
Pensão vitalícia para crianças com microcefalia decorrente da Zika
No dia 07 de abril foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.985, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de 01 (um) salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus, nascidas do período compreendido entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.
Para o benefício ser concedido, antes, a criança terá que ser submetida à perícia, para fins de constatação da relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus.
Pensão por morte e reversão de cota de ex-dependente
Infelizmente, não.
É que, com as novas regras previdenciárias (Reforma da Previdência EC 103/20019), quando o pensionista perde a qualidade de dependente, como será o caso de seu filho ao completar 21 anos no próximo ano (atingir a maioridade), a cota parte dele deixará, automaticamente, de existir.
Como se pode ver, com a extinção da cota parte dele, serão reduzidos os 10% relativos ao ex-dependente do valor da pensão por morte.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- RPPS
- rgps
- segurado
- regime próprio da previdência social
- pensão por morte
- aposentadoria
- cotas
- dependentes
- idade
- faixa
- vitalícia
- percentual
- reforma previdenciária
- reforma da previdência
- cotaparte
- reversão
- extinção
- 50%
- villar maia
- advocacia
Valor da pensão por morte no RPPS
Após a aprovação da Reforma Previdenciária (EC 103/20019), a pensão por morte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Dessa forma, como ele deixou 02 (dois) dependentes, a senhora e um filho menor, o valor total da pensão por morte será de R$ 14.000,00, posto que: 50% + 20% das cotas dos dependentes = 70%, vejamos:
a) R$ 20.000,00 (valor dos proventos do instituidor da pensão) X 70% = R$ 14.000,00.
Em acréscimo, esclarece-se que sua pensão, na condição de viúva, terá a durabilidade, consoante sua idade na data do óbito do seu marido (vide post do dia 28/02/2020), enquanto que a do filho menor, até completar 21 anos de idade.
Pensão por morte após a aprovação da Reforma Previdenciária
O benefício pensão por morte sofreu alterações relativas à forma de cálculo com a Reforma Previdenciária e, através da Portaria nº 424, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de dezembro de 2020, ocorreu a modificação das idades mínimas para recebimento desde benefício, para quem comprovar o preenchimento dos requisitos de comprovação de tempo de união de, no mínimo, 02 (dois) anos e a contribuição, em vida, pelo instituidor da pensão de pelo menos 18 (dezoito) meses.
As idades mínimas são as seguintes:
- para menores de 22 anos receberão o benefício por 03 anos;
- dos 22 até os 27 anos, o benefício será concedido por 06 anos;
- dos 28 até os 30 anos, o benefício será concedido por 10 anos;
- dos 31 aos 41 anos, o benefício durará por 15 anos;
- dos 42 aos 44 anos, o benefício será concedido por 20 anos e
- a partir dos 45 anos, a pensão será vitalícia.