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Saturday, 21 August 2021 05:00

Médico e anuênios

Um médico, aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou, em grau de recurso, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Recife, o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015, com os devidos acréscimos legais (juros de mora + correção monetária).

O julgamento aconteceu por videoconferência no último dia 05 de agosto de 2021 e o servidor foi representado pela Bela. Karina Palova que fez sustentação oral em defesa do direito do médico aposentado.

Ainda cabe recurso por parte da Funasa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

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Sunday, 29 August 2021 05:00

Vitória dos 84,32% no TRF5

Um aposentado e uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para os 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) serem absorvidos/excluídos de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (84,32%), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de recurso interposto pelo ente público, no último dia 29 de julho do corrente ano.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folhas de pagamento desses servidores que ajuizaram ação judicial.

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Saturday, 14 August 2021 05:00

Vitória de pensionista no TRF5

Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença que lhe foi favorável (decisão de 1ª instância) confirmados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.

É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.

O julgamento do recurso de apelação interposto pela Universidade no TRF5, aconteceu no dia 29 de julho do corrente ano, por vídeoconferência, tendo sido realizada na oportunidade, defesa oral pela Dra. Karina Palova, na qualidade de patrona da pensionista.

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Um Odontólogo aposentado da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em fevereiro/2021 para os 84,32% serem absorvidos/excluídos de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica judicial mencionada dos seus proventos, ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento dos 84,32%.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desse servidor que ajuizou ação judicial.

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Uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que recebeu notificação administrativa em fevereiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal do cálculo de sua pensão.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desta pensionista que ajuizou ação judicial.

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A Seção Judiciária da Paraíba acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

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A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de 04 (quatro) médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento destes 04 (quatro) médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

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Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, formado por 04 (quatro) médicos aposentados, que recebeu notificações administrativas, em dezembro/2020, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

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Saturday, 03 July 2021 05:00

Servidores receberão atrasados dos anuênios

Um grupo de médicos, aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015.

Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária de Sergipe, serão expedidos os requisitórios de pagamento competentes (RPV´s ou precatórios), posto que a vitória se deu em autos de processo (embargos à execução) que se discutiam o “quantum” devido a cada um dos servidores, a título de atrasados.

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Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamentos destes médicos que ajuizaram ação judicial.

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