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Vitória de médicas, na fase de execução, da 2ª jornada - GDM-PST
Um grupo formado por 04 (quatro) Médicas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba ganhou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, o recurso para terem direito à incorporação da 2ª jornada da GDM-PST, com os respectivos atrasados, devidamente atualizados, já na fase de execução/liquidação, posto que o ente público, quando intimado para cumprir a decisão judicial a favor das servidoras, impugnou-o, alegando que inexistia o que ser incorporado.
Caso a Funasa não recorra, a execução voltará ao seu curso normal em João Pessoa, com a consequente implantação dos valores devidos na folha de pagamento de cada uma das Médicas, que ainda terão direito ao recebimento de todo o atrasado advindo da mora da Administração Pública, com os acréscimos legais.
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Vitória de médicos no STJ da dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
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Grupo de Odontólogos da Funasa ganham no STJ a dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
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MAIS uma vitória da tese da GDM-PST sobre a 2ª jornada
Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Fuansa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de 02 (dois) médicos, clientes deste escritório.
Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
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Viúva ganha o direito de incluir na base de cálculo de sua pensão a parcela da "Opção Função Aposentado"
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deixou de incluir na base de cálculo da pensão civil de uma pensionista de Sergipe a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado” (artigo 3º, parágrafo 2º, Decreto-Lei nº 1.445/76), no valor de quase R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Por conta disso, a pensionista acionou o Poder Judiciário, através do escritório Villar Maia Advocacia, com a finalidade de ter corrigido o ato ilegal e arbitrário praticado pela Funasa.
Quando o ente público foi citado para apresentar defesa (contestar a ação), concordou com o pedido, assumindo o “erro” cometido.
Logo após a manifestação da Funasa, a magistrada federal acolheu o pedido da pensionista para condenar a Funasa a:
- incluir na base de cálculo de sua pensão civil a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado”, para, consequentemente, retificar o valor mensal devido a mesma (obrigação de fazer)
- pagar as parcelas atrasadas compreendidas entre 29/08/2015 (quando foi iniciado o pagamento da pensão) até a data da efetiva retificação do valor mensal em seus contra cheques, com juros e correção monetária, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (obrigação de pagar).
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Vitórias da GDM-PST 2ª jornada em 2020
Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes do término do ano forense (20/dezembro), manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar o Ministério da Saúde (União) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de uma médica, cliente deste escritório.
Além disso, o MS/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
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Vitória no TRF5 de grupo de servidores do Poder Judiciário
Na última sessão de julgamento do mês de outubro, o TRF5 deu provimento (acolheu) ao recurso interposto por grupo de servidores do Poder Judiciário no sentido de ser determinada a remessa dos autos originários à contadoria judicial para proceder à atualização da dívida da União, com aplicação dos juros e da correção monetária (saldo remanescente) pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal (IPCA-e) para, ato conseguinte, ser realizada a inscrição dos precatórios dos valores ainda devidos a favor dos servidores.
O escritório Villar Maia Advocacia é o representante legal dos servidores nessa fase recursal, bem como da fase de liquidação.
Dentista da PB ganha no TRF5 a implantação definitiva da DIFERENÇA DE VENCIMENTOS nos contracheques
Um Odontólogo aposentado pelo Ministério da Saúde na Paraíba, que ganhou em todas as instâncias o direito de ser mantido o pagamento da rubrica “DIF DE VENC ART. 17/LEI 9624/98” nos seus contracheques, com a incidência do reajuste dos 47,11% sobre a parcela mencionada, teve ratificado/confirmado seus pedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, quando do julgamento do recurso interposto pelo ente público, na fase de execução/liquidação do julgado, que objetivava rediscutir a matéria, no sentido de nada ser incorporado à folha de pagamento do servidor.
O TRF5 entendeu que nenhuma razão assistia ao órgão pagador do servidor e, portanto, determinou o restabelecimento da rubrica “DIF DE VENC ART. 17/LEI 9624/98” nos contracheques do servidor, com a incidência do reajuste dos 47,11% sobre a vantagem citada
Desde o início do ajuizamento da ação, o dentista vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.
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Vitória de Professor aposentado da UFPB para receber quintos até 2015
Um Professor aposentado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a condenação da instituição de ensino superior no pagamento dos atrasados dos quintos até março de 2015, ou seja, até a data do julgamento do RE nº 638.115 (repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde o início do ajuizamento da ação no ano de 2008, o servidor vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.
Vitória da Gacen no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para manter a condenação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba no pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) a favor de um Agente de Saúde Pública, aposentado pela Funasa e cliente do escritório Villar Maia Advocacia, no mesmo valor recebido pelos servidores ativos, a contar de 1º de março de 2008 (data da criação da citada gratificação), com juros e correção monetária na forma da lei.
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