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Um grupo de Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, anular acórdão (decisão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que esta última corte reanalise o pedido de justiça gratuita formulado pelos dentistas à luz de outros parâmetros, como, por exemplo, valor da receita menos despesas mensais fixas e comprovadas pelos postulantes, e não apenas pelo critério objetivo de renda inferior a 10 (dez) salários mínimos.

Dessa forma, o processo será encaminhado de Brasília (STJ) para Recife (TRF5), para que seja julgado novamente o pedido de gratuidade judiciária, com base em critério diferente (receita menos despesas) do adotado anteriormente pela Corte Regional.

Caso concedida a justiça gratuita, os servidores não pagarão custas/despesas no decorrer de tramitação do processo, e nem verba sucumbencial, se por acaso forem parte vencida na ação.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de servidores, formado por 05 (cinco) Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

Assim que o processo retornar à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a restabelecer a vantagem mencionada acima.

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Sunday, 18 October 2020 05:00

MAIS vitória da tese GDM 2ª jornada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de grupo, composto por 04 (quatro) médicos, representado pelo Villar Maia Advocacia.

Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Sunday, 11 October 2020 05:00

MAIS uma vitória da 2ª jornada no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um médico, representado pelo Villar Maia Advocacia.

Além disso, a Funasa/SE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um médico, representado pelo Villar Maia Advocacia.

Além disso, a Funasa/SE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentar o valor do ponto da GDM-PST de R$ 22,67 PARA R$ 36,17.

Quando o processo retornar à origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a pagar a diferença mensal no contracheque de cada servidor, entre o valor do ponto devido e o que está sendo pago, a título de GDM-PST (36,17 – 22,67 = R$ 13,50), mais os atrasados, a contar de agosto de 2012, com juros e a devida correção.

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Saturday, 26 September 2020 05:00

Médica do Ceará receberá atrasados dos ANUÊNIOS

Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015.

Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária do Ceará será dado início à fase de execução (liquidação), onde a Funasa será intimada para pagar todo o atrasado devido, acrescido de juros e correção monetária, durante todo o período em que a servidora ficou recebendo os anuênios à metade.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11%  e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.

Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada um dos servidores, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.

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Após tramitar por todas as instâncias (1º grau, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e STJ), a ação ajuizada por um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, teve ganho de causa, a favor dos servidores, para condenar o ente público a incorporar o valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor.

A ação foi patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia.

 Atualmente, o processo se encontra no juízo de origem em João Pessoa, aguardando o cumprimento da obrigação de fazer (ou seja, incorporação da GDM-PST – 2ª jornada nos contracheques de cada um dos servidores) por parte da Funasa, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.

Quando for restabelecida a vantagem, os Médicos prosseguirão com a execução para receberem todo o atrasado devido, devidamente atualizado.

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Após tramitar por todas as instâncias (1º grau, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e STJ), a ação ajuizada por um grupo de Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde do Ceará, teve ganho de causa, a favor dos servidores, para condenar os entes públicos a restabelecer, em caráter definitivo, o pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os Odontólogos deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

 Atualmente, o processo se encontra no juízo de origem em Fortaleza, aguardando determinação do magistrado para que seja realizada a intimação da procuradoria (representante legal dos órgãos) para cumprir, no prazo de 30 dias, a primeira parte da condenação a que foi compelida nos autos, qual seja: restabelecer o pagamento da parcela “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos vencimentos/proventos dos dentistas, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.

Quando for restabelecida a vantagem, os Odontólogos prosseguirão com a execução para receberem todo o atrasado devido, devidamente atualizado.

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