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Cadáver tem direito?
A Terceira Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu nos autos do REsp 1.693.718-RJ que inexistindo exigência de formalidade específica acerca da manifestação de última vontade do indivíduo sobre a destinação de seu corpo após a morte, torna-se possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia, tendo em vista que a presunção de sua vontade passa a ser a apresentada pelos seus familiares mais próximos.
O relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhando por todos seus pares no seu voto proferido na sessão do dia 26 de março de 2019.