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Comissário de voo e aposentadoria especial
O comissário de voo tem direito à concessão de aposentadoria especial, desde que comprove que o labor no interior de aeronaves de empresas aéreas se deu com a exposição a pressões atmosféricas anormais (condições ambientais artificiais), equiparável ao trabalho no interior de câmaras hiperbáricas, através de laudos técnicos; PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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Em uma viagem internacional que realizei com minha família, aconteceu o extravio de bagagens. Tenho direito de solicitar o pagamento de indenização por danos morais e materiais?
De fato, existe a Convenção de Montreal que, por ser uma atualização da Convenção de Varsóvia (1929), não contempla a indenização por danos morais no caso de atraso de voos e extravio de bagagens (mas apenas de dano material).
Contudo, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Convenção de Montreal seja posterior ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), e constitua legislação especial em relação aos contratos de transporte aéreo internacional, citada Convenção não pode ser aplicada para limitar a indenização devida aos passageiros em caso de danos morais decorrentes de atraso de voo ou extravio de bagagens.
Dessa forma, o entendimento do STJ é no sentido de que como o tratado se refere apenas aos prejuízos materiais, a indenização por danos morais deve observar o princípio da efetiva reparação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como se pode ver, o senhor tem direito a pleitear a indenização tanto por danos materiais, como também morais.
Processo de referência: REsp nº 1842066.
Condicionar reembolso de cirurgia à previa comunicação à seguradora, é prática abusiva
Não raras vezes, brasileiros que viajam ao exterior sofrem acidentes pessoais e, devido à exigência legal de fazerem o seguro-viagem, atravessam o oceano devidamente cobertos, caso ocorra algum tipo de sinistro.
Acontece que, em casos de emergências e urgências, por vezes, não há tempo hábil do segurado de comunicar à respectiva seguradora sobre o acidente ocorrido e, quando vem a solicitar o reembolso das despesas, obtém resposta negativa, sob esse argumento.
Acontece que os Tribunais brasileiros têm adotado o posicionamento de que a cláusula que condiciona o pagamento da indenização à comunicação prévia junto à seguradora, é abusiva, tendo, na maioria dos casos, condenado as seguradoras no reembolso das despesas despendidas com antecipação de voo, como também com as cirurgias/procedimentos. Além de condenar as seguradoras no pagamento de indenização por dano moral.
Passageira ganhará R$ 17 mil por atraso excessivo de voo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à unanimidade, confirmou a condenação da empresa de transporte aéreo Latam Airlines Group S.A., no sentido de pagar a uma médica indenização no valor de R$ 2.643,20 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, porque a aeronave, que retornaria ao Brasil, sofreu uma pane em solo americano, e os passageiros foram realocados em outro voo, o que ocasionou um atraso superior a 12 (doze) horas.
Por conta disso, a passageira, autora da ação, perdeu dois plantões nos quais trabalharia e, além disso, sua bagagem foi extraviada.
O relator do recurso, juiz convocado Maurício Pinto Ferreira, pautou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em tema de repercussão geral para manter a condenação da Latam no pagamento de indenização por danos materiais e morais à passageira, vez que restou comprovado no processo que houve o nexo causal entre o atraso do voo e a impossibilidade de cumprir com os compromissos profissionais, além do extravio da bagagem, o que obriga a empresa a indenizar a cliente.