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Aprovação do decreto de estado de calamidade pública
O Senado aprovou estado de calamidade pública na sexta-feira passada (20/03/2020), através de edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida foi tomada em função da pandemia do coronavírus.
Isso significa dizer que o governo poderá descumprir até o dia 31 de dezembro de 2020, a meta fiscal, que apresenta um “déficit” atual de 124 bilhões, a fim de liberar mais recursos para o combate à Covid-19.
Com a aprovação do Decreto nº 6/20, é a primeira vez que o Brasil entra em estado de calamidade, desde a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal do ano de 2000.
Significado de calamidade pública
O vocábulo “calamidade” vem do latim (calamitate) e significa catástrofe/desgraça pública.
Considera-se estado de “calamidade pública” uma situação anormal, provocada por desastres, que causa danos e prejuízos que ocasionam o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Por isso que, recentemente, foi aprovado pelo Congresso Nacional o decreto legislativo que visa à declaração de estado de “calamidade pública” no Brasil.
O fundamento legal se encontra no artigo 136, da Constituição Federal de 1988.
Informe do escritório devido ao coronavírus
Tendo em vista as medidas de precauções adotadas em todo o país, a fim de evitar a proliferação ainda maior do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia comunica aos seus clientes e parceiros que as instalações do escritório estão devidamente higienizadas, com disponibilização, inclusive, de álcool em gel.
Contudo, para aquelas pessoas que estão com sintomas semelhantes à gripe do coronavírus e que pertencem ao grupo de risco (idosos e/ou portadores de doenças crônicas) e que, por isso, não devem sair de casa por motivo algum, o escritório informa que disponibiliza portador (pessoa para ir ao encontro do cliente) para resolver pendências do interessado, caso não seja possível resolver por telefone (83-3225-6906/9.8803-6906) ou e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br).
Por oportuno, esclarece ainda que, apesar do acesso aos fóruns e Tribunais estar restrito presencialmente, os mesmos continuam funcionando com seus servidores, através do teletrabalho (acesso remoto).
Em outras palavras, não houve a suspensão dos prazos, posto que os processos são todos eletrônicos e, portanto, a tramitação dos mesmos permanece normal.