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Se sancionado o Projeto de Lei nº 4.438/2020, os síndicos terão apenas 24 (vinte e quatro) horas para comunicar à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a bichos, tanto nas unidades autônomas, como nas áreas comuns dos condomínios, a contar da data do conhecimento do fato.

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Caso o senhor opte em impugnar esta convenção mencionada na justiça, tem grandes chances de anular a cláusula que estabelece uma taxa menor para unidades não comercializadas pela construtora ou incorporadora.

Isso porque, já é praticamente uníssono no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que esse tipo de cláusula viola a regra da proporcionalidade prevista no artigo 1.334 do Código Civil/2002, pois a redução ou isenção para essas unidades implica em oneração dos demais condôminos.

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De fato, existe a ideia por parte dos moradores de que a fração ideal deve sempre corresponder à área construída do imóvel e, ato consequente, a taxa condominial está atrelada apenas à essa metragem.

Contudo, em alguns casos, as convenções dos edifícios dispõem diferente, no sentido de que a cota de condomínio não é realizada de acordo com as metragens das unidades autônomas, mas sim, consoante as frações ideais (fração ideal do terreno mais partes comuns) definidas no respectivo documento intitulado de “convenção”.

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