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(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: órgão

Sunday, 17 January 2021 22:28

Urgente: comunicado importante para os clientes

Prezado(a) cliente,

Caso tenha recebido notificação do seu órgão pagador com base em acórdão do TCU para fins de absorção/exclusão de parcela(s) judicial(ais), favor contactar de imediato o whatsapp do escritório (83) 9.8803-6906 para receber a devida orientação para apresentação de defesa no exíguo prazo concedido de 10 (dez) dias pelo ente público, a contar de sua ciência.

Se acontecer de passar “em branco” o prazo para apresentação da defesa administrativa, também, caso queira, entrar em contato com o escritório, pelo mesmo canal indicado acima, para fins de ajuizamento da competente ação judicial com pedido de tutela (liminar) de urgência.

Há ainda a situação de alguns servidores do Ministério da Saúde, que entraram em contato neste final de semana, comunicando que na prévia do contracheque de janeiro/2021, há parcelas judiciais excluídas de suas respectivas folhas de pagamento.

Neste caso, contactar de imediato o órgão para saber, por escrito, o motivo para as devidas providências jurídicas.

Em todas as hipóteses, favor sempre enviar os documentos necessários por e-mail: villarmaia@villarmaia.adv.br, posto que pelo whatsapp fica difícil a análise dos mesmos, bem como a organização para o controle dos prazos.

Att.,

Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466

Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850

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Há uma tendência dos Tribunais Superiores em reconhecerem que a obrigação de pagar as anuidades ao respectivo Conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal (por escrito) da inscrição, e não somente que o indivíduo tenha deixado de exercer as atividades relacionadas ao seu ramo, sob pena dessas cobranças de anuidades, serem tidas como legítimas.

É que, para os desembargadores que têm apreciado esse tema, a obrigação de pagar a anuidade independe do exercício da profissão para a qual se inscreveu a pessoa no Conselho de sua categoria.

Em outras palavras, o entendimento majoritário desse assunto é de que ainda que não exerça sua atividade profissional, é cabível a cobrança das anuidades, enquanto permanecer formalmente vinculado ao órgão fiscalizador.

Assim, procure o CRC para fazer um acordo e pagar as anuidades desses últimos anos, bem como, concomitantemente, cancelar formalmente sua inscrição.

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De início, esclareça-se que se o senhor prestou horas extraordinárias de trabalho no órgão requisitante (Tribunal Regional Eleitoral - TRE), é porque existe autorização legal para esse tipo de exercício, o que, por si só, gera o respectivo reconhecimento ao direito à devida compensação.

Contudo, diante da impossibilidade de compensação das horas extras no TRE (ex-órgão requisitante), posto que o senhor foi devolvido à origem, bem como da ausência de previsão legal no Tribunal de Justiça (ex-cedente) de prestação de horário extraordinário, o senhor, nessa situação, tem direito de ter convertido essas 117 horas extras em pecúnia (dinheiro), sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.

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Saturday, 21 September 2019 05:00

Nomeação de candidata fora do número de vagas

Se a senhora:

a) obteve uma posição logo após o número de vagas ofertado pelo edital do concurso;

b) tem provas de que o órgão tem real necessidade de novos servidores e

c) disponibilidade orçamentária, poderá pedir sim, sua nomeação, posse e exercício para o cargo que foi aprovada, desde que o prazo de validade do concurso não tenha expirado.

Isso porque, os Tribunais pátrios, em situações análogas a da senhora, têm decidido que há o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame em caso de comprovado surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, desde que haja manifestação inequívoca da administração pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores, em conformidade com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema (RE 837.311).

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E, por último, o órgão solicitante terá que comprovar que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio de execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507/2018 (terceirizados).

Dessa forma, caso atendidos os 14 (catorze) critérios postados sucessivamente nos últimos dias, será autorizada a realização de concurso para abertura de novas vagas pelo Ministro da Economia, a favor do órgão solicitante, pertencente à Administração Pública Federal Direta ou Indireta (Fundação ou Autarquia).

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A proposta apresentada pelo ente público solicitante ainda deverá conter a prova de que requereu ao órgão central do Sipec remanejamento de pessoal para compor a força de trabalho da repartição e que a mesma foi infrutífera.

Isso porque, com essa prova, a Administração Federal comprovará a real necessidade de realização de concurso público para a abertura de novas vagas.

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O órgão solicitante deverá ainda informar na proposta endereçada ao Ministro da Economia, a quantidade níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional (Siorg) para elaboração de estruturas organizacionais.

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Esse critério é consequência do 10º, posto que, com a elaboração do Plano Anual de Contratações pelo ente público solicitante, o órgão participará nas contratações de bens e serviços ou centralizados pela Central de Compras, através de licitações.

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O décimo critério que deverá ser atendido pela Administração Pública Federal para que seja autorizada a realização de concurso pelo Ministro da Economia é a elaboração de Plano Anual de Contratações pelo órgão solicitante.

Isso porque, é nesse documento obrigatório que se consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente, para auxiliar a administração na tomada de decisão.

Sendo assim, é a partir da construção do Plano Anual de Contratações, que se obtém maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho.

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Esse critério muito se parece com o 7º, pois visa a informatização total do órgão solicitante, para tornar viável a autorização de abertura de novas vagas para a realização de concurso público, mediante tramitação virtual de todos os processos administrativos, que versem sobre variados temas do ente público (patrimonial, pessoal).

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