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Saque de FGTS para adquirir prótese
Desde o ano passado (2018), com a vigência do Decreto nº 9.345/19, houve a ampliação do direito ao saque do FGTS a favor do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial (auditiva e visual), que produza efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos (deficiência de longo prazo), para aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico.
Para tanto, basta o trabalhador se dirigir a qualquer agência da CEF, munido de laudo médico que ateste a sua deficiência física ou sensorial de longo prazo com a prescrição da órtese e/ou prótese; documento de identificação; carteira de trabalho e cartão de PIS/PASEP/NIT.