Tempo de RGPS + tempo de RPPS concomitantes
Os cargos da área de saúde são acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários.
Dessa forma, a senhora tem direito, caso preencha os requisitos legais de, no futuro, receber 02 (duas) aposentadorias.
Contudo, a senhora não pode utilizar o mesmo período de trabalho, no caso, o tempo que trabalhou no hospital privado, onde havia recolhimento para o INSS, para concessões de aposentadorias em regimes previdenciários distintos (RGPS e RPPS), posto que há proibição expressa na Lei nº 8.213/91 para essa situação.
Como se pode ver, só é cabível a senhora utilizar esse tempo de contribuição do RGPS (INSS) para o regime geral OU o próprio (RPPS), e não, para os dois ao mesmo tempo.
Servidor público e quintos
Um Professor aposentado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificar a condenação da instituição de ensino superior no pagamento dos atrasados dos quintos até março de 2015, ou seja, até a data do julgamento do RE nº 638.115 (repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde o início do ajuizamento da ação no ano de 2008, o servidor vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.
Vitória no STJ de pensionista maior e incapaz
Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença e do acórdão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região que lhe foram favoráveis (decisões de 1ª e 2ª instâncias, respectivamente) confirmados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.
É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.
STJ garante pagamento das horas extras a Odontólogos
Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por Odontólogos aposentados, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, a confirmação da decisão favorável proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de proibir, definitivamente, a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
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Comprei um apartamento. Quando inicia minha obrigação de pagar as taxas condominiais?
O promitente comprador, no caso o senhor, passa a ser responsável pelo pagamento das despesas condominiais, a partir da entrega das chaves, tendo em vista ser este o momento em que tem a posse do imóvel.
Precedente: REsp nº 1.847.734-SP.