Aposentadoria especial no RGPS e exigência de idade mínima com a Reforma Previdenciária
As mudanças das regras de aposentadoria em decorrência da Reforma Previdenciária, também alcançaram a aposentadoria especial que, até 12 de novembro de 2019, independia de idade do segurado para ser concedida, mas apenas do tempo de contribuição exposto agentes prejudiciais à saúde do trabalhador.
Dessa forma, a partir de agora, dependendo de qual seja sua atividade exercida, o senhor terá que contar com:
a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição ou
c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, todos os casos de acordo com o disposto nos artigos 57 e 58, da Lei nº 8.213/1991.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- rgps
- inss
- aposentadoria especial
- reforma da previdência
- reforma previdenciária
- trabalhador
- idade
- idade mínima
- agente nocivo
- insalubridade
- periculosidade
- direito previdenciário
- saúde
- prejudicial à saúde
- tempo de contribuição
- permanente
- exposição
- villar maia
- advocacia