Nome negativado em meio à pandemia
O que ocorreu em alguns setores, como os de telecomunicações e de internet, é que as empresas ficaram impedidas de cobrar durante a pandemia do Covid-19, mas não de enviar os nomes dos devedores para serem registrados nos cadastros restritivos de crédito.
Contudo, desde o último dia 17, as empresas passaram a estender o processo de negativação que antes era de apenas 10 (dez), para 45 dias a partir da comunicação ao devedor do débito.
Desse modo, credores e devedores passaram a ter prazo alongado para realizar a renegociação.
Como se pode ver, o senhor pode ter seu nome negativado, entretanto, durante o estado de calamidade pública, conta com mais prazo para entrar em acordo com o respectivo credor.