Servidor público e adesão ao novo regime de previdência
A norma geral é que tanto o servidor público federal, quanto o estadual e municipal, podem optar pela adesão ao novo regime de previdência complementar, desde que tenha ingressado no serviço público, antes da publicação da lei constitucional instituidora de novas regras.
Dessa forma, o marco definidor para os servidores públicos, ante a possibilidade de aderir ou não ao novo plano, é o dia da publicação da regra constitucional, e não, de lei infra-constitucional que venha a ser editada no âmbito estadual e/ou municipal.