Concurso público e câncer
Se o senhor possui exames médicos e laboratoriais atuais que atestam a ausência de recidiva e metástase, essa conclusão da junta médica de inaptidão é totalmente arbitrária e ilegal.
É bem verdade que os editais dos concursos, em geral, condicionam a posse à comprovação de que o candidato tem aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, CONTUDO, caso sua documentação demonstre que, apesar de ter sofrido grave enfermidade, não apresenta novas lesões malignas, terá direito a ser nomeado, caso opte em impugnar esta decisão da junta médica na justiça.