|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Tuesday, 28 November 2017 07:05

TRF da 4ª Região aprova orientações a respeito da Reforma Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou, no dia 10 de novembro de 2017, orientações a respeito da interpretação a ser atribuída às regras contidas na Lei 13.467/2017, popularmente conhecida como “Lei da Reforma Trabalhista”.

É de se destacar que as orientações aprovadas pelo TRT da 4ª Região não consistem em enunciados de súmula ou precedentes jurisprudenciais, tratando-se, portanto, de um norte interpretativo a ser utilizado quando da aplicação dos novos ditames legais.

Dentre as diversas propostas aprovadas pelo TRT da 4ª Região, destacam-se as seguintes:

  • As regras contidas na Lei 13.467/2017 aplicam-se de imediato aos contratos de trabalho atualmente em vigor;
  • Aplica-se ao processo do trabalho o disposto no art. 321, parágrafo único, do CPC, razão pela qual impõe-se que o juízo trabalhista oportunize ao autor da ação a correção de defeitos na petição inicial antes de extinguir o processo sem resolução do mérito;
  • O regime compensatório de 12hx36h depende da participação do ente sindical, razão pela qual não pode ser formalizado por meio de acordo individual;
  • O trabalhador submetido ao regime compensatório de 12hx36h faz jus ao recebimento de adicional noturno pelo trabalho noturno prorrogado;
  • A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais só será cabível nos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017;
  • Quando a prestação de serviços é contínua, sem alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, fica descaracterizado o contrato intermitente;
  • O contrato de trabalho intermitente garante todos os direitos trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal;
  • As férias e o 13º salário devidos no contrato de trabalho intermitente serão pagos proporcionalmente aos dias da prestação do serviço, independentemente do número de dias trabalhados.
Read 1180 times Last modified on Wednesday, 22 November 2017 10:44

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia