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Thursday, 04 January 2018 07:00

Devolução de criança ao pai no exterior deve ser precedida de perícia psicológica

A temática relativa à guarda e regulamentação do direito de visitas dos pais relativamente aos filhos menores apresenta acentuada complexidade, especialmente em virtude da circunstância de envolver uma carga sentimental elevada e compreender um elemento psicológico com enorme repercussão na seara jurídica, qual seja, o afeto entre pais e filhos.

No âmbito da doutrina e da jurisprudência nacional, constitui lição basilar aquela segundo a qual o direito de guarda e a regulamentação do direito de visitas são norteados pelo princípio do melhor interesse do menor, devendo os filhos menores permanecer sob a guarda do genitor que reúna as melhores condições para oferecer à prole educação, saúde e desenvolvimento adequados, atribuindo-se ao outro genitor o direito de visita.

A situação se torna ainda mais complexa quando os pais residem em locais diferentes, em virtude da natural dificuldade de regulamentação do direito de visitas daquele genitor que não detém a guarda dos filhos menores.

Em processo que possui relação com a discussão em questão, o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso no qual se discutiu o retorno de uma criança de 9 anos para os Estados Unidos da América, local em que reside o genitor e do qual a mãe da menor saiu sem autorização, levando a filha consigo quando a criança tinha apenas 1 ano de idade.

Ao se debruçar sobre o recurso em questão, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o retorno da criança aos Estados Unidos deverá ser precedido de oitiva da menor e da realização de uma perícia psicológica, a fim de se avaliar o seu estado emocional e averiguar se o retorno ao lar paterno não lhe acarretaria danos psicológicos irreversíveis.

Para o Relator do recurso, Ministro Og Fernandes, a perícia psicológica e a oitiva da menor constituem medidas fundamentais para fins de observância do princípio do melhor interesse da criança, sendo correto afirmar que o interesse da menor deve se sobrepor a qualquer outro interesse.

Para o Ministro Relator, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, invocada no julgamento do recurso, excepciona a necessidade de determinação do retorno do menor retirado ilicitamente do seu domicílio original, “nos casos em que haja risco grave para a criança”.

Fonte: STJ

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