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Thursday, 18 January 2018 07:00

Repercussões da desistência da venda sobre o direito do vendedor ao recebimento das comissões sobre a venda realizada

Dentre as possíveis parcelas a serem recebidas pelo trabalhador encontram-se as comissões, as quais, no contexto das empresas de varejo, geralmente encontram-se atreladas ao alcance de determinadas metas ou à comercialização de determinados produtos, cujo montante é utilizado para o cálculo da comissão a ser paga ao empregado.

Dúvidas há, porém, se a posterior desistência da compra por parte de um cliente tem o condão de afetar a comissão a que o trabalhador faz jus. Em outras palavras, indaga-se se, uma vez computada determinada venda para fins de pagamento da comissão do empregado, a posterior desistência do consumidor-comprador repercutirá no direito do trabalhador ao recebimento da comissão.

Debruçando-se sobre o questionamento lançado no parágrafo anterior do presente texto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a posterior desistência do cliente não possui o condão de afastar o direito do empregado-vendedor ao recebimento da comissão que incidiu sobre a venda realizada e posteriormente cancelada.

Com esse entendimento, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília garantiu a um ex-vendedor de uma empresa de varejo o direito ao recebimento das comissões que deveriam incidir sobre as vendas realizadas, ainda que posteriormente os compradores tenham desistido da operação.

A magistrada em exercício, Dra. Elysangela de Souza Castro Dickel, entendeu que, "uma vez concretizado o negócio relativo à venda do produto pelo vendedor, desde já, ocorre o fato gerador do direito à percepção da comissão respectiva, não sendo de sua responsabilidade posterior desistência ou troca de produto pelo cliente, haja vista que sua função é apenas vender bens e serviços".

Processo de referência: 0000033-90.2017.5.10.0001 (PJe-JT)

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