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Tuesday, 30 January 2018 07:00

STJ e dano moral por ricochete: possibilidade de familiares de vítima maior pleitear indenização em nome próprio

No âmbito da temática relativa à responsabilidade civil, mais especificamente no que concerne às indenizações por dano moral decorrentes da prática de atos ilícitos, doutrina e jurisprudência são firmes no sentido de reconhecer a possibilidade de terceiros, que possuam certos vínculos com a vítima de tais atos, possam formular requerimentos de indenização em seus próprios nomes, ainda que não tenham sido diretamente atingidos pelo ilícito.

Trata-se do chamado dano indireto ou dano por ricochete.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça debruçou-se sobre interessante caso que versou sobre pedido de indenização formulado por familiares de um ciclista maior de idade que, não obstante tenha sobrevivido a um acidente, sofreu a perda de um dos braços em decorrência da colisão do veículo em sua bicicleta.

O causador do acidente automobilístico pretendia impedir que os familiares pleiteassem, em seus próprios nomes, indenizações em decorrência do infortúnio acontecido com o ciclista, sob o argumento de ser a vítima maior de idade, plenamente capaz e que já havia ajuizado ação judicial para obter indenização em seu favor.

Para o julgador de primeira instância, perfilhando a argumentação expendida pelo causador do acidente, apenas a vítima, maior de idade e sobrevivente do acidente, poderia pleitear indenização em seu favor.

Ao se debruçar sobre o caso em questão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os parentes da vítima também possuem legitimidade para pleitear a compensação em seus próprios nomes, ainda que tenham sido atingidos apenas indiretamente pelo ato ilícito.

Reconhecendo a caracterização, no caso concreto, do chamado dano moral indireto, ou dano moral por ricochete, o Superior Tribunal de Justiça assentou que esta espécie se caracteriza “em casos nos quais, embora o ato lesivo tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros, em razão de laços afetivos, constituindo a reparação direito personalíssimo e autônomo desses terceiros”.

Processo de referência: AREsp 1.099.667

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