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Friday, 24 May 2019 08:28

Candidata aprovada em concurso é desclassificada por ser esposa do chefe do departamento

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª), por maioria de votos, determinou a desclassificação de uma candidata aprovada em um concurso público para provimento de cargo de professor adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), posto que restou demonstrado que houve quebra de isonomia no processo seletivo, pois a aprovada em primeiro lugar é esposa do professor que, na época do certame, era o chefe do Departamento de Saúde Pública da UFSC, setor responsável por conduzir o concurso.

O Ministério Público Federal (MPF), autos da Ação Civil Pública (ACP), sustentou e comprovou que houve favorecimento pessoal que maculou a lisura da seleção para professor na área de conhecimento de Saúde Coletiva/Epidemiologia, Saúde Pública e Medicina Preventiva do Departamento de Saúde Pública da UFSC.

O MPF defendeu ainda que, apesar do cônjuge da candidata desclassificada não ter integrado a banca examinadora, ele teve participação ativa no certame, tendo sido um dos professores que participou da aprovação do perfil dos candidatos e da elaboração dos pontos a serem abordados no concurso.

O órgão ministerial ainda acrescentou que não houve transparência no procedimento de correção das provas escritas, já que as cópias das provas encontravam-se sem vestígios de correção ou quaisquer anotações, não tendo a UFSC fornecido outros documentos que justificassem ou fundamentassem as notas atribuídas aos candidatos.

Para o relator do acórdão do voto vencedor, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle: “a solução que melhor atende ao interesse de todos é a da manutenção do concurso público, com a desclassificação apenas da candidata que deu causa ao vício de quebra de isonomia apontado pelo MPF na inicial.”

(Proc ref: 5012888-07.2014.4.04.7200)

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