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Thursday, 30 May 2019 10:35

Pedido de ressarcimento de valores do bolsa família desviados são imprescritíveis

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à unanimidade, reconheceu ser imprescritível a pretensão da Caixa Econômica Federal (CEF) de buscar ressarcimento de valores do Bolsa Família apropriados indevidamente por uma empregada.

Isso porque, para a Turma, os prazos prescricionais trabalhistas não se aplicam às ações de ressarcimento decorrentes de atos ilícitos praticados por agentes públicos em prejuízo ao erário.

O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista da CEF,  salientou que o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição, ao incumbir à lei a fixação dos prazos prescricionais das pretensões decorrentes de atos ilícitos praticados por agentes públicos em prejuízo ao erário, ressalvou as ações de ressarcimento. “Com isso, estabeleceu a imprescritibilidade das mencionadas demandas”, pontuou.

Como se pode ver, as normas infraconstitucionais derivadas desse dispositivo estabeleceram prescrição apenas para a punibilidade dos agentes públicos, e não para a ação de ressarcimento, motivo pelo qual, a Caixa Econômica Federal teve suas razões recursais acolhidas para reaver os valores do bolsa família ilicitamente desviados pela sua ex-funcionária.

(Proc ref: RR-93400-76.2014.5.17.0132

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