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Sunday, 16 June 2019 12:24

Contribuição previdenciária não deve incidir sobre juros

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificaram entendimento, no sentido de que os juros de mora não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária (PSS – plano de seguridade social), ainda que decorram do pagamento de valores  em cumprimento de decisão judicial, face à natureza indenizatória desse tipo de verba (juros moratórios) que não se incorpora aos vencimentos ou proventos do(a) servidor(a).

É que, como o(a) cidadão(ã) procura o Poder Judiciário por ter-lhe sido tolhido um direito, não se mostra razoável que, no momento que for receber o valor judicialmente reconhecido, depare-se com outra ilegalidade: o Estado inadimplente, remunere-se na forma de juros de mora, com a projeção de incidência de PSS sobre parcela que sequer deveria existir, caso não tivesse perpetrado ilícito contra o(a) servidor(a).

Como se pode concluir, é ilegal a incidência de PSS sobre os juros de mora, pagos em decorrência de processos judiciais, via precatórios ou RPV´s, posto que é incorreto permitir que o ente público possa se beneficiar de uma mora que ele próprio deu causa.

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