Direito a recebimento de gratificação por servidor público, mesmo sem certificado
Recentemente, a Advocacia-Geral da União emitiu o parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU, que define que o pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos pode ser iniciado mediante apresentação de comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação, pois tem o objetivo de dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional, distanciando-se, assim, de formalismos exacerbados.
Como se pode ver, o parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
Desse modo, com base no parecer supramencionado, o senhor poderá formular novo pedido ao seu respectivo órgão.