Morte de viúva, garante direito ao recebimento de pensão por morte pela ex
Uma mulher, que recebia pensão alimentícia em percentual mínimo do ex-companheiro, conseguiu reverter a seu favor, a pensão por morte, na sua integralidade, por ter o ex e sua esposa vindo a óbito.
Registre-se, por oportuno, que a mulher comprovou que vivia exclusivamente da pensão alimentícia paga pelo ex, e que, portanto, fazia “jus” à pensão por morte, já que o instituidor da pensão e sua atual esposa tinham falecido.
Além disso, a mulher também conseguiu ser inclusa ao plano de saúde Ipasgo.
O número do processo não foi revelado por tramitar em segredo de justiça.