Diferença entre contribuições previdenciárias de autônomos/microempresários com as dos empregados
Com a Reforma Previdenciária cada vez mais próxima de ser aprovada, muitas pessoas estão fazendo levantamentos de tempo de serviço/contribuições junto à Previdência Oficial.
Isso porque, grande parte dos segurados possui tempos pretéritos prestados a empresas privadas e/ou na condição de contribuinte individual (autônomo/microempresário).
Desse modo, importante saber a diferença básica entre uma hipótese e outra.
No primeiro caso (trabalho junto a empresas privadas), os segurados são empregados e, portanto, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, junto ao INSS, é do empregador.
Assim, nessa situação, mesmo que não tenham ocorrido os recolhimentos na época oportuna, o ex-empregado terá direito de ter computado o tempo prestado, para fins de aposentadoria, desde que comprovado que efetivamente trabalhou no período que pretende ver reconhecido.
Já na hipótese dos contribuintes individuais (autônomos/microempresários), caso os segurados pretendam computar o tempo para fins de concessão de aposentadoria, terão que comprovar que eram inscritos no Regime Geral (INSS), bem como que foram realizados os devidos recolhimentos, pois, nesse segundo caso, a responsabilidade pelas contribuições recai sobre o próprio segurado.