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Tuesday, 15 October 2019 05:00

É possível a divisão de pensão por morte de uniões estáveis concomitantes?

No último dia 25 de setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso para saber se é possível ou não o reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

A controvérsia iniciou, porque um homem manteve simultânea e prolongadamente por 12 (doze) anos, relações equiparáveis à união estável com uma mulher e outro homem.

Dessa forma, quando o homem veio a óbito, a mulher procurou o Poder Judiciário para obter o reconhecimento judicial de união estável.

Logo depois, o outro parceiro também fez a mesma solicitação e teve êxito.

Assim, por conta dessa situação ímpar, o caso chegou ao STF para definir se é possível ou não a divisão de pensão por morte de uniões estáveis concomitantes.

Atualmente, o placar está 5 x3 a favor do rateio do benefício previdenciário.

(Processo de referência nº RE 1.045.273)

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