Wednesday, 30 October 2019 05:00
Não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis
Pode sim.
Isso porque, no dia 11 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa matéria no sentido de que as vantagens não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público, não devem sofrer a incidência de contribuição previdenciária.
(Processo de referência RE nº 593.068)
Published in
News Flash