Mudança da aposentadoria com a Reforma Previdenciária
Atualmente, o trabalhador que fica permanentemente incapacitado, recebe integralmente o valor da aposentadoria por invalidez com base na média dos salários anteriores.
Isso significa dizer que recebe 100% (cem por cento) da média dos salários-de-contribuição.
Com a aprovação da Reforma da Previdência no Congresso Nacional, o trabalhador receberá, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da média salarial, caso tenha contribuído por até 20 (vinte) anos à Previdência.
Sendo que, para cada ano adicional de contribuição, serão acrescidos 2% (dois por cento) da média ao benefício.
Por exemplo: quem contribuiu 23 (vinte e três) anos, receberá 66% da média (e não apenas 60%).
Entretanto, caso seja constatada que a invalidez foi decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício será integral, ou seja, 100% (cem por cento) da média, independentemente do tempo de contribuição.