Saturday, 11 January 2020 05:00
Vigilante, arma de fogo e aposentadoria especial
Essa questão colocada pelo senhor ainda não foi, até a presente data, concluída pelo Poder Judiciário brasileiro.
Desse modo, inexiste na atualidade quem tem razão ou não sobre a concessão de aposentadoria especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.
Processo de referência nº ProAfR no REsp nº 1.830.508-RS.
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