Sou fiador em um contrato de locação e faz mais de 30 dias que soube, por um conhecido, que ocorreu a sub-locação. Acontece que só recebi o comunicado do locador, por escrito, ontem. Quando ficarei exonerado do encargo de fiador?
É bem verdade que o parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei nº 8.245/1991 estabelece a existência de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação da sub-rogação, para o fiador exonerar-se da garantia prestada, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do locador sobre a exoneração.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem interpretando essa regra jurídica de modo flexível, no sentido de que esse ato de comunicação pelo locador em relação ao fiador é passível de relativização.
Isso significa dizer que é possível manter a validade do ato realizado (ciência da sub-locação de maneira verbal e por pessoa que não seja o proprietário do imóvel) de forma diversa do previsto na lei, quando for alcançada sua finalidade.
Como se pode ver, na hipótese relatada pelo senhor, o prazo de exoneração do encargo de fiador se iniciou quando teve ciência pelo seu conhecido da sub-locação.