Diabetes e direito à aposentadoria por invalidez
Considera-se diabética a pessoa que tem falta ou má absorção de insulina, que é o hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo.
Como consequência, a pessoa diabética apresenta muito açúcar no sangue, ou seja, tem alto nível de glicose na corrente sanguínea.
Por isso que, quando não controlada, a diabetes pode ocasionar a debilitação da pessoa, a ponto de deixá-la sem condições de desempenhar suas atividades laborativas (do trabalho).
Neste estágio, a pessoa diabética poderá solicitar o benefício auxílio-doença (que precede a aposentadoria por invalidez), desde que:
a) comprove que estava contribuindo junto ao INSS: antes do diagnóstico da doença (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico) OU antes da incapacidade para o trabalho (quando a incapacidade vier tempos depois da descoberta da doença) e
b) cumpra tempo de carência (número mínimo de contribuições exigidas para poder ter direito ao gozo do benefício): no caso da diabetes a carência é de 12 (doze) meses.
No caso da doença se agravar ao nível de levar a amputação de algum membro da diabética, a carência será inexigível.
Importante esclarecer que, acaso constatada a incapacidade temporária da pessoa com afastamento por tempo determinado do trabalho por peritos médicos, será concedido o auxílio-doença.
Do contrário, caso inexista previsão de retorno ao trabalho (de alta) ou a pessoa diabética já venha gozando de sucessivos auxílios-doença, esse último poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.