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Saturday, 04 January 2020 05:00

Seguro-desemprego e contribuição previdenciária

Desde novembro passado (2019), que o governo anunciou, via Medida Provisória (MP), que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a 9% (nove por cento), sobre o valor excedente, a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, esta MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 10 de março para não perder a validade.

É que, sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária nem chegará a entrar em vigor.

D´outro lado, caso aprovada, o desconto incidirá sobre o valor reajustado das parcelas, cujos valores são corrigidos, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) todo mês de janeiro.

Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.031,00 (hum mil e trinta e um reais), valor atual do salário mínimo, a R$ 1.735,29.

Assim, caso entre vigor, as alíquotas de contribuição previdenciária variarão entre as quantias de R$ 77,32 e R$ 141,20, a serem descontadas do valor recebido do seguro-desemprego pelo trabalhador.

Estima-se que o montante arrecadado será de R$ 12 bilhões em cinco anos, a fim de cobrir os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem ao contrato verde amarelo (programa para estímulo de empregos para jovens), estimado em R$ 10 bilhões.

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