Quem pode receber o seguro-desemprego?
Ontem falamos sobre a questão do possível desconto de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego, caso a Medida Provisória (MP) seja aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 10 de março do corrente ano.
Mas, quem tem direito de receber o seguro-desemprego?
Todo trabalhador que atuou em contrato celetista, ou seja, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador).
Também pode solicitar o seguro-desemprego quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravo.
Entretanto, cuidado!!!!, pois é proibido ao trabalhador em gozo de seguro-desemprego, receber qualquer outro benefício trabalhista concomitantemente ao seguro, como também, é vedado possuir participação societária em empresas.