Você sabia que todos os trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão têm direito ao seguro-desemprego?
Uma decisão proferida um pouco antes do recesso forense de 2019 pela Justiça Federal em Tupã (São Paulo), e que tem alcance em todo o Brasil, definiu que todos os trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo terão direito ao seguro-desemprego, independentemente de qual autoridade pública tenha feito o resgate.
Dessa forma, o trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo terá direito a 03 (três) parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo vigente.
Processo de referência: 50000018-82.2017.4.03.6122.