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Friday, 24 April 2020 05:00

MP nº 946/2020 e a extinção do PIS/Pasep

A Medida Provisória nº 943, de 07 de abril de 2020, extinguiu, a partir de 31 de maio do corrente ano, o Fundo PIS/Pasep.

Automaticamente, todos os ativos e passivos serão transferidos para as contas de FGTS.

Desse modo, para os titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto-Legislativo nº 06, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, será cabível o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), por trabalhador.

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Já aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei nº 702/20 garante o afastamento por 07 (sete) dias dos empregados infectados pelo coronavírus ou que tiveram contato com doentes, sem apresentação do atestado médico, desde que o empregador seja notificado de imediato.

Na hipótese de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do 8º dia: o atestado médico; documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Essa regra terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública, declarado via Decreto-Legislativo nº 06/2020.

Atualmente, esse PL aguarda a sanção do Presidente.

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Na sexta-feira passada, dia 03/04/2020, o plenário do Senado aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 1179/2020, que visa à modificação de pontos do Direito Privado e a suspensão de outros dispositivos até o final do ano, em decorrência do novo coronavírus, para evitar a ampliação do “calote generalizado” e práticas anticoncorrenciais.

Dentre eles, podemos destacar os seguintes:

  • A vigência da lei de proteção de dados é adiada;
  • Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de usucapião;
  • Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20/3/2020 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas;
  • Restringe até 30/10/20 o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas;
  • Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual;
  • Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia;
  • Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio até 31/10/2020. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados;
  • Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas pelo Cade levando em conta a pandemia;
  • Contratos agrários podem ser prorrogados.
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Em conjunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante o período de pandemia do novo coronavírus no Brasil, sem a necessidade de atestado de óbito, através da Portaria nº 01/2020, publicada no dia 31/03/2020.

O ato também determina que a morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deverá ter descrição da “causa mortis” ou como provável para Covid-19 ou suspeito para Covid-19.

Conheça outras medidas da Portaria Conjunta nº 01/2020:

- autoriza estabelecimentos de saúde — na  hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública — a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito;

- determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deverá ter especial cuidado com a identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante;

- determina que a lavratura para os registros civis de óbito devem ser feitos em até 60 dias após a data da morte. Nessa hipótese, caberá aos serviços de saúde o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que providenciem a distribuição aos cartórios  competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

Por outro lado, caberão as corregedorias-gerais de Justiça:

- a criação, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das DO e informá-lo, no mesmo prazo, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e

- a adoção de procedimentos e outras especificidades relativas à execução desta Portaria, juntamente com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

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Sancionada pelo presidente, a Medida Provisória nº 936/2020 autoriza as empresas a reduzirem em até 70% (setenta por cento), os salários e as jornadas de trabalho de seus empregados, com o objetivo de evitar demissões em massa, por conta da pandemia do Covid-19.

A título de compensação, o trabalhador receberá uma parcela do seguro-desemprego proporcional ao percentual pago pela empresa.

Por exemplo: se o empregador pagar 30% do salário, o governo arcará com o equivalente a 30% do que o trabalhador receberia desse seguro.

Há também a previsão de outras faixas de redução salarial: de 50 e 25%.

Nesse caso, caberá aos empregadores escolher um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários.

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Na data de 22 de março do corrente ano, o presidente do Brasil editou a Medida Provisória nº 927/2020, que flexibiliza algumas normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o governo, o objetivo é a preservação do emprego e da renda para o enfrentamento das crises sanitária e econômica que poderão ocorrer como consequência da pandemia do novo coronavírus.

Dentre as principais, podemos destacar as seguintes:

1) Teletrabalho – o empregador poderá alterar o regime de presencial para o trabalho “home office” (trabalho remoto);

2) Antecipação das férias individuais – o empregador poderá antecipar as férias dos empregados, inclusive para os que ainda não têm período aquisitivo completo; sempre dando prioridade aos funcionários que fazem parte do grupo de risco. A comunicação das férias deve ser com antecedência mínima de 48 horas, por meio eletrônico ou escrito, e o período das férias não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias;

3) Aproveitamento e antecipação de feriados – o empregador também poderá antecipar os feriados, desde que não sejam religiosos (nessa situação, somente é permitido, caso conste a concordância prévia, expressa e individual do funcionário por escrito), devendo comunicar aos seus empregados com antecedência mínima de 48 horas;

4) Sistema de banco de horas – o empregador está autorizado a interromper as atividades e constituir o regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, previsto em acordo coletivo ou individual, para a compensação no prazo de até 18 meses pelo empregado, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública;

5) Suspensão de exigências em segurança e saúde – está suspensa, até 60 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, que poderão ser dispensados, caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;

6) FGTS - o pagamento por parte do empregador referente aos meses de março, abril e maio será suspenso. O pagamento poderá ser feito, de forma parcelada, a partir de julho de 2020. 

Registre-se, por oportuno, que o ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), em 27/março/2020, manteve as regras contidas nesta MP (927/2020).

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O governo federal editou a Medida Provisória nº 922/2020, publicada no Diário Oficial do dia 02 de março, para autorizar a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelo INSS, para trabalharem junto à autarquia-previdenciária.

O objetivo é reduzir o tamanho da fila de espera para obtenção de benefícios ou até mesmo de respostas para os(as) segurados(as) com a criação de força-tarefa formada por servidores aposentados, sendo que terão prioridade os que estiverem afastados das atividades há menos tempo e forem mais jovens.

Contudo, ainda se faz necessário o lançamento de edital, com os critérios para o tipo de profissional que será aceito para que, até o início do próximo mês (abril), os convocados estejam aptos a iniciar os trabalhos.

Registre-se, por oportuno, que o INSS é o órgão público mais processado do país.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), 48% dos novos processos no país envolvem benefícios previdenciários e assistenciais, sendo que 7 mil processos são ajuizados por dia contra a autarquia-previdenciária.

Isso porque, o INSS disponibiliza serviços bastante importantes para os brasileiros, já que, praticamente, quase todo mundo precisa ou vai precisar ser atendido pelo órgão em algum dia de sua vida.

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Tuesday, 26 November 2019 05:00

Mudanças no FGTS

No último dia 12 de novembro, foi aprovada no plenário do Senado Federal, a Medida Provisória que modifica alguns itens para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dentre eles, podemos destacar os seguintes:

a) o trabalhador poderá retirar até R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) – valor do salário mínimo.

Atualmente, este valor se restringe à quantia fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

b) esse valor máximo só poderá ser sacado por aqueles que tinham até 01 (um) salário mínio na conta vinculada do FGTS até o dia da publicação da MP, editada em julho/2019.

c) para quem já sacou o dinheiro, poderá sacar o restante para completar os R$ 998,00.

d) para o trabalhador que tinha mais de 01 (um) salário na conta vinculada ao FGTS, o saque continua limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).

e) caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes, comprove que é portador de doença rara, o saque no Fundo de Garantia poderá ser realizado.

Além disso, esta Medida Provisória prevê a extinção da multa adicional de 10% (dez por cento) sobre os depósitos, na hipótese de demissões sem justa causa.

Desse modo, caso a MP seja sancionada pelo presidente, todas as regras elencadas acima passarão a vigorar em todo o país na forma de lei.

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Sunday, 24 November 2019 05:00

É verdade que não tenho mais que pagar DPVAT?

A Medida Provisória nº 904/2019, que extinguiu o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores), entrará em vigor apenas no próximo de 1º de janeiro de 2020.

Dessa forma, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT.

Segundo a MP que foi publicada no último dia 12 de novembro de 2019, a Seguradora Líder, atual gestora do seguro, permanecerá até 31 de dezembro de 2025, como responsável pelo procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

Assim, a contar de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União.

Esta Medida Provisória foi proposta pelo Ministério da Economia diante da baixa eficiência do DPVAT, posto que o volume de reclamações é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro a segunda colocada no “ranking” de reclamações da Susep.

Além disso, a MP está alinhada com a lei de liberdade econômica, que estabelece garantias de livre mercado.

Como se pode ver, o DPVAT deixará de ser exigido somente a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

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Sunday, 14 July 2019 13:46

Novidades no INSS

1 - Na semana passada (10/07/2019), o INSS implementou a disponibilização de 90 (noventa) serviços pela internet ou ainda pelo telefone 135, de modo que, o(a) segurado(a) não precisará sair de casa para obter o que necessita, pois bastará acessar o site oficial da previdência e clicar na aba “Meu INSS”, mediante prévio cadastro.

Dessa forma, ficaram de fora apenas 06 (seis) serviços que, portanto, não dispensam o atendimento presencial, são eles: perícia médica, avaliação social, vista ou carga de processos (consultas ao processo), realização de prova de vida, devolução de documentos e outros cumprimentos de exigências.

Estima-se que com os novos serviços à distância (internet ou telefone), serão atendidos, por mês, 670mil segurados(as).

2 – Na sexta-feira, dia 12/07/2019, o INSS iniciou novo pente-fino nos benefícios previdenciários com indícios de irregularidade, com base na MP 871/2019, já exaustivamente discutida nos posts anteriores no primeiro semestre do ano corrente por este escritório (vide postagens anteriores).

A Autarquia-Previdenciária informou que cessará o benefício que durante o processo do pente-fino for identificado como concedido com acúmulo indevido, valor incorreto ou no caso de óbito do beneficiário.

O segurado terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, contados da data que tiver ciência da notificação do INSS.

No caso dos benefícios rurais, esse prazo será em dobro, ou seja, 60 (sessenta) dias.

Na hipótese do benefício ser suspenso, após a análise da defesa, o(a) segurado(a) poderá recorrer para a Junta de Recursos, no prazo de 30 (trinta) dias, através do site “Meu INSS”.

O corte do benefício será realizado pelo INSS somente se o(a) segurado(a) não recorrer da decisão administrativa ou se essa última, mesmo com a interposição de recurso, for mantida pela Junta de Recursos.

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