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Prorrogada prova de vida dos aposentados
O governo federal prorrogou até o dia 31 de maio de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME), em meados de março, através de publicação do Diário Oficial da União (DOU) do ato.
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Nova suspensão de prova de vida para servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos
O governo federal prorrogou até o dia 31 de março de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME) na quarta-feira passada (27/01/2021), através de publicação do Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa nº 14, de 26 de janeiro do corrente ano.
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Regra de idade de pensão por morte no INSS sofre alteração
Através de Portaria do dia 29 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia alterou as idades para o tempo de recebimento do benefício pensão por morte dos segurados da Previdência Oficial (INSS), a partir do ano corrente (2021), pois cada faixa etária foi acrescida de 01 (um) ano.
Dessa forma, desde ontem (01/janeiro), as novas regras ficaram do seguinte modo:
- quem tiver menos de 22 anos na data do óbito, receberá a pensão por 03 (três) anos;
- quem tiver entre 22 e 27 anos na data do óbito, a pensão durará 06 (seis) anos;
- quem tiver entre 28 e 30 anos na data do óbito, a pensão durará 10 (dez) anos;
- quem tiver entre 31 e 41 anos na data do óbito, a pensão durará 15 (quinze) anos;
- quem tiver entre 42 e 44 anos na data do óbito, a pensão durará 20 (vinte) anos;
- quem tiver entre 45 ou mais na data do óbito, a pensão por morte será vitalícia.
Registre-se, por oportuno, que para os óbitos ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020, as idades estabelecidas em 2015 pela Lei nº 13.135, ou seja, com um ano a MENOS em cada faixa etária, ainda são as aplicáveis (válidas).
No caso de pessoa falecida possuir menos de 18 (dezoito) contribuições ou a união ter durado menos de 02 (dois) anos, a regra de recebimento de pensão por morte continua a mesma: o pagamento durará apenas 04 (quatro) meses.
Prova de vida dos servidores é suspensa até 31 de janeiro de 2021
O governo federal prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME) na semana passada, através de publicação do Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de novembro do corrente ano (Instrução Normativa nº 121).
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