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Pensão vitalícia para crianças com microcefalia decorrente da Zika
No dia 07 de abril foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.985, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de 01 (um) salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus, nascidas do período compreendido entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.
Para o benefício ser concedido, antes, a criança terá que ser submetida à perícia, para fins de constatação da relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus.