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Suspensão do prazo de validade dos concurso públicos federais
Já em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.441/20 prevê a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos no âmbito da Administração direta da União, bem como a indireta (autarquias, fundações públicas, empresas publicadas, sociedades de economia mista), enquanto durar o estado de calamidade pública.
Após o término desse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, conforme previsto no edital de cada certame.
O projeto prevê ainda a suspensão de prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados já homologados.
Contratação de pessoal por Conselho de Classe/Fiscalização
Os Conselhos de Classe, tais como os de Odontologia; de Enfermagem etc., são autarquias especiais e, por este motivo, estão sujeitos à regra constitucional de admissão de pessoal, somente por meio de concurso público (Precedente ADI 1.717 - STF).
Desse modo, como sua contratação se deu SEM prévia aprovação em concurso público, o contrato é nulo, tendo direito, portanto, a receber apenas pelas horas de trabalho prestado.