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Servidora municipal e direito à redução de carga horária para cuidar de filha com autismo
Cada vez mais frequentes, têm sido as decisões judiciais que vêm concedendo redução de carga horária a favor de servidores que possuem filhos com necessidades especiais, sem diminuição remuneratória e sem posterior compensação.
Dessa vez, a beneficiária foi uma servidora pública do município de Louveira, no interior de São Paulo.
Ela conseguiu na Justiça a redução de sua carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial e sem necessidade de compensação, para cuidar da filha com autismo.
A decisão colegiada a seu favor foi por maioria.
E o voto condutor e vencedor se baseou em inúmeros dispositivos legais que atribuem tanto à família quanto ao Estado o dever de proteger a criança com deficiência, como os artigos 5º, item 3, e 7º, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para o relator do recurso, desembargador Theodósio, ficou provada a necessidade de tratamento da criança, que precisa frequentar sessões com profissionais de diversas áreas, tais como psicopedagoga, terapeuta e fonoaudióloga.
(Processo de referência: 1000503-71.2018.8.26.0681)
Possibilidade de redução de carga horária para mãe de autista
A discussão acerca dessa matéria ainda é nova nos Tribunais brasileiros, contudo, informo que já existem algumas decisões de 1ª instância deferindo, em sede de tutela (liminar), pedidos similares aos da senhora, para reduzir, à metade, a jornada de trabalho da mãe, sem diminuição salarial.
Essas decisões se fundamentam no artigo 227, Constituição Federal/88, que prioriza em absoluto a criança, bem como no fato de que inexiste justificativa legal para diferenciar os servidores que trabalham na jornada de 40 horas semanais e de 08 horas diárias, com os de jornada de 12 x 36, como é o caso da senhora.
Até porque, tendo que cumprir a jornada de trabalho no sistema 12 x 36, o período de descanso recai justamente no que se denomina de “horário comercial”, oportunidade na qual devem ser realizadas as atividades multidisciplinares que devem ter sido prescritas para o tratamento de filho autista.