Displaying items by tag: bipolar
Minha mãe é bipolar e, seguindo prescrição médica, foi internada para tratamento psiquiátrico. Acontece que o plano de saúde disse que só pagará pela metade da internação. Isso está certo?
A dúvida do senhor é bastante pertinente, pois em todo o país há decisões conflitantes sobre esse assunto, pois alguns magistrados entendem que a responsabilidade é toda da operadora do plano de saúde, enquanto que outros se posicionam no sentido de que, sendo a internação por transtornos psiquiátricos superior a 30 (trinta) dias, o usuário é responsável pelo pagamento de parte dessa internação hospitalar.
Dessa forma, a fim de pôr fim à essa controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá em breve essa questão, através do ProAfR no REsp nº 1.755.866-SP.
Caso defina que a responsabilidade é toda do plano de saúde, independentemente da quantidade de dias de internação, o senhor é quem terá razão. Caso contrário, será legal a cobrança feita diretamente à sua mãe e, dessa forma, terá que arcar com parte da internação hospitalar.
Empresa é condenada por demitir trabalhador com transtorno bipolar
A Justiça do Trabalho de Guaraí (TO) entendeu que houve dispensa discriminatória perpetrada por empresa contra ex-funcionário, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar desde o ano de 2012.
Segundo o juiz, que acolheu o alegado pelo ex-empregado e condenou a empresa a pagar-lhe R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização, restou comprovado nos autos que a demissão ocorreu por causa da doença mental do autor da ação, vez que a empresa era conhecedora da situação.
É que, para o magistrado, inexiste norma legal que autorize a demissão de funcionário por ser doente. Na verdade, o que há é estigma e preconceito.
(Proc ref nº 0000.398-52.2018.5.10.0861)