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STF julga constitucional lei estadual que protege consumidores de ligações de "telemarketing"
Ao julgar a ADIn nº 5962, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que obriga prestadoras de telefonia fixa e móvel a constituírem cadastro especial de assinantes que não querem receber ligações de “telemarketing” com ofertas de produtos ou serviços.
Apesar desta decisão abranger lei do Estado do Rio de Janeiro, com base nela, abre-se precedente para outros Estados da federação brasileira editarem leis no mesmo sentido, com a finalidade de proteger os consumidores de ligações de origem de “telemarketing”.
Pessoas inadimplentes, porque foram demitidas durante o período de pandemia não poderão ter seus nomes negativados
Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 4.633/2020 que veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Para os parlamentares, a medida proposta pode ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de desemprego de maneira menos traumática.
Professor temporário e novo contrato
Não, não está.
Isso porque, nessa situação, não se aplica a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93, posto que se trata de órgãos distintos e, dessa forma, resta descaracterizada a renovação do contrato anterior que a senhora tinha com a UFPB.
Como se pode ver, caso resolva reivindicar na justiça sua contratação junto ao IFPI, provavelmente, obterá resultado positivo ao seu pedido.
Tenho uma conta inativa no banco há 07 anos. Acontece que acabei de saber que meu nome está inscrito no cadastro restritivo, bem como que tenho uma dívida de mais de R$ 100.000,00. Posso fazer algo?
Se o senhor tiver provas de que essa conta está inativa há anos, ou seja, sem qualquer movimentação por parte do senhor e que o banco jamais enviou qualquer tipo de notificação comunicando sobre a inatividade dessa conta bancária, bem como a consequente possibilidade de encerramento, querendo, o senhor poderá ingressar com ação judicial não só para excluir sem nome dos cadastros restritivos, como também para que seja declarada a inexistência de dívida, posto que a cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justifica com a efetiva utilização da conta, de forma que haja contraprestação de serviços pelo banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da instituição bancária.
Formação de cadastro reserva X expectativa de nomeação
Se a senhora tiver provas concretas de que surgiram novas vagas para o cargo que foi aprovada no concurso ou que candidato em posição inferior à sua foi nomeado, poderá, se quiser, acionar a justiça, pois terá grandes chances de sair vitoriosa e assim, ser nomeada e empossada.
Contudo, caso não as possua (provas) e nem tenha ocorrido nomeação alguma, não adiantará entrar com ação judicial, pois a previsão de formação de cadastro reserva não garante o direito subjetivo de nomeação e posse do candidato, posto que sua colocação, mesmo tendo sido a 1ª, nesse caso, encontra-se fora do número de vagas (não surgiram novas vagas a justificar a utilização dos nomes constantes no cadastro reserva).
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Situação de desempregado independe de falta de anotação na CTPS
Um cidadão teve negado seu pedido de receber 04 (quatro) parcelas restantes do seguro-desemprego que foram retidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), vez que, apesar de na sua carteira de trabalho (CTPS) não constar anotação de emprego, o cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou a admissão do “suposto desempregado” em novo emprego.
O relator do caso, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, destacou que o fato de o autor ter apresentado como prova do desemprego a cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem novas anotações de vínculos empregatícios, não comprova o direito à percepção das parcelas suspensas, uma vez que consta no extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que o apelante/recorrente teria sido admitido em novo emprego, situação que, consequentemente, ocasiona a suspensão do pagamento.
O magistrado finalizou o seu voto ressaltando que, “conforme o artigo 2º, I, da Lei nº 7.998/1990, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, devendo, para tanto, preencher os requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal”.
(Proc ref: 0001561-50.2008.4.01.3901/PA)
Aprovada lei de cadastro de "bons pagadores"
No último dia 08 de abril de 2019, o Presidente sancionou lei que altera as regras para a inclusão de consumidores no chamado cadastro positivo, tendo sido publicada no dia subsequente (09/04).
Desse modo, a inclusão do nome dos “bons pagadores” acontecerá de modo imediato, SEM necessidade de autorização expressa, assinada e prévia pelo(a) consumidor(a), como vinha acontecendo desde o ano de 2011.
A Lei Complementar nº 166/19 começará a vigorar a contar de 90 dias de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em julho 2019.
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