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Thursday, 26 November 2020 05:00
Você sabia que o comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente, do prazo de 72 (setenta e duas) horas após a compra.
Isso porque, o prazo que deve ser observado é o previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, de 90 (noventa) dias.
Precedente: REsp nº 1568938.
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Direito do Consumidor
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